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Início Bem viver Cultura

DIREITOS DE FATO

Terceirização no serviço público: o golpe segue contra os direitos dos trabalhadores

Na coluna desta semana o advogado trabalhista André Barreto fala sobre a terceirização no serviço público

03.out.2018 às 18h45
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h45
Recife (PE)
André Barreto
População tem se mobilizado contra retrocessos trabalhistas

População tem se mobilizado contra retrocessos trabalhistas - Wilson Dias/Agência Brasil

Na coluna desta semana veremos o mais novo avanço da agenda neoliberal de implantação do Estado Mínimo e ataque aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras que faz parte do golpe de 2016: a liberação da terceirização ampla, geral e irrestrita, inclusive no serviço público.
 primeira parte dele se deu com o julgamento da terceirização no Supremo Tribunal Federal (RE 958.252) que aconteceu no mês de agosto deste ano. Neste, o STF entendeu que não há proibição da terceirização das atividades-fim ou específicas das empresas privadas e órgãos públicos, sendo tal prática considerada constitucional e lícita, ou seja, podendo ser amplamente liberada e dando validade ao que já trazia a Reforma Trabalhista, aprovada no ano passado.
A partir da decisão do STF, o governo usurpador Temer publicou, em 25 de setembro, o Decreto nº. 9.507/08, a fim de regulamentar os detalhes da terceirização no serviço público federal (o que envolve órgãos públicos, autarquias e empresas públicas), pondo em risco milhares de servidores.
Em resumo, nesse decreto, apenas se veda a terceirização no serviço público de categorias de servidores que tenham plano de cargos, carreira e salários; nas atividades relacionadas a áreas de segurança e regulação de serviços públicos e nas funções que envolvem coordenação ou poder decisório no órgão ou entidade. Ou seja, é o fim dos concursos e da saúde e educação públicas.        
*André Barreto é advogado trabalhista e previdenciário atuando no Recife, além de membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

Editado por: Catarina de Angola
Tags: direitos de fatopernambuco
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