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Retrocesssos

Projeto que prevê multar usuário de drogas no DF é inconstitucional, diz entidade especializada

Câmara Legislativa analisa proposta que pune quem for flagrado com psicoativos para consumo próprio

03.out.2021 às 11h10
Brasília (DF)
Pedro Rafael Vilela

Projetos de lei semelhantes estão sendo apresentados em outros estados. - Agência Brasil/Arquivo

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) analisa um projeto de lei (PL) que estabelece multa de dois salários mínimos para a pessoa física que for flagrada com drogas ilícitas para consumo pessoal.

A proposta, de autoria do deputado distrital Rodrigo Delmasso (Republicanos), cria uma sanção não prevista na legislação penal federal que trata do assunto. Pelo projeto de Delmasso, o valor da multa, que seria de R$ 2.200, poderia ser revertido em prestação de serviços comunitários em órgãos públicos ou entidades sociais. Caso a pessoa flagrada seja reincidente, a multa dobraria de valor, podendo chegar a R$ 4.400.  

“Apresentei este projeto em nome das famílias dos usuários. A multa é algo pedagógico. Para os hipossuficientes, que não possuem condições financeiras para se sustentar, há a opção de prestar serviços comunitários. Infelizmente os traficantes usam do vício das pessoas para ganhar dinheiro e financiar o crime”, afirma o distrital.

O projeto foi aprovado pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) da Câmara Legislativa. Para virar lei, no entanto, ainda precisa passar por outras comissões e ser aprovada pelo plenário da Casa.

A lei federal sobre drogas, de 2006, já prevê a possibilidade de advertência pedagógica e prestação de serviços comunitários e medidas educativas para usuários de drogas flagrados com entorpecentes. Não há, no entanto, previsão legal para aplicação de multa contra essas pessoas.

Inconstitucional 

Em nota, o Clube Social de Cannabis de Brasília, entidade da sociedade civil que atua no debate e na formulação de políticas públicas sobre drogas, criticou o PL. Na avaliação da organização, que reúne especialistas como advogados e pesquisadores, o texto é inconstitucional.

"A sanção de multa administrativa estabelecida no projeto de lei está eivada de inconstitucionalidade por se tratar de tema afeto à competência legislativa da União Federal".

Para a entidade, uma proposta nessa direção, que reforça a criminalização de usuários de drogas, vai na contramão das práticas internacionais mais avançadas sobre o tema.

"O mundo caminha no sentido da descriminalização dos usos de substâncias em seus diversos contextos (espiritual, medicinal, recreativo, social, terapêutico, dentre outras possibilidades). A conclusão que se chegou é a falência das guerras às drogas. Enquanto isso, Casas Legislativas brasileiras insistem em discutir política púbica sobre o uso de substâncias psicoativas com base na repressão e intervenção do poder de polícia do Estado".

Questão de saúde 

Projetos de lei semelhantes estão sendo apresentados em outros estados. Um deles, de teor parecido, está em tramitação na Câmara de Vereadores da cidade do Rio de Janeiro, para punir com multa de R$ 400 quem for flagrado portando maconha.

"Incrível perceber uma comissão dita especializada em educação, saúde e cultura ignorar o contexto histórico da proibição das drogas na sociedade brasileira, com forte viés na eugenia da raça branca, na perseguição da cultura dos povos originários e africanos escravizados, além da própria medicina que renegou saberes ancestrais sob a justificativa da ciência médica em ebulição. A questão das drogas deixou de ser tratada como um problema de saúde pública e tornou-se uma questão de segurança nacional, com o combate ao narcotráfico, com severas consequências para a população brasileira, destacadamente os mais vulneráveis que convivem diuturnamente com uma guerra civil urbana não oficialmente declarada.", acrescenta a entidade, em nota.

O Clube Social de Cannabis de Brasília argumenta ainda que, segundo dados sobre consumo de substâncias psicoativas, o total de dependentes não supera os 20% de usuários.

"Esmagadora maioria faz uso normal, sem qualquer consequência danosa que justifique uma intervenção da 'ultima ratio' que é o poder da força penal", diz. "Há que se reconhecer que o uso problemático efetivamente existe. Pessoas em tais situações necessitam da atenção à saúde e do cuidado social que se espera alcançar por políticas públicas", completa.

 

Editado por: Flavia Quirino
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