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Início Política

Reforma trabalhista

STF confirma fim da contribuição sindical obrigatória

Seis ministros rejeitaram ação proposta por entidades representativas

29.jun.2018 às 09h48
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h43
Brasília (DF)
Redação
Fim do instituto é parte da Reforma Trabalhista

Fim do instituto é parte da Reforma Trabalhista - Valter Campanato/Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou favoravelmente ao fim da contribuição sindical obrigatória nesta sexta-feira (28). O fim do instituto, que impacta profundamente as finanças de entidades representativas de categorias, é parte da reforma trabalhista promovida pelo governo de Michel Temer (MDB) e pelo Congresso Nacional. 

A Corte julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) promovida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (Contmaff) e outros 18 pedidos similares que contestavam o fim da contribuição. Por seis votos a três, esse ponto da reforma trabalhista foi considerado constitucional. Na quinta-feira (27), já haviam votado dois ministros: Edson Fachin e Luiz Fux.

O relator da ação, Edson Fachin, votou pela manutenção da contribuição. Foi acompanhado pelo Dias Toffoli e Rosa Weber. A última argumentou que a jurisprudência do Supremo considerava que a contribuição tinha caráter tributário, e defendeu que as entidades sindicais devem ser preservadas em um contexto em que o negociado pode prevalecer sobre o legislado. 

“A arrecadação, além de custear as atividades sindicais essenciais à representação da categoria, também afeta o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e outros benefícios da União. Como priorizar a negociação coletiva e ao mesmo tempo enfraquecer quem representa as categorias?”, apontou. 

Alexandre de Moraes, Luis Barroso, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia votaram pela constitucionalidade da extinção da contribuição. Os dois últimos chegaram a afirmar que um modelo gradual seria desejável, mas concordaram com o argumento de que a extinção foi uma prerrogativa do Parlamento. Celso de Mello e Ricardo Lewandowski não participaram do julgamento. 

A questão foi a última a ser debatida no STF antes do início do recesso judiciário. As atividades no Supremo voltam plenamente apenas em agosto. 

Editado por: Diego Sartorato
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