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COVID-19

Deputados aprovam flexibilização do uso de máscaras em espaços abertos do Rio de Janeiro

Medida ainda precisa ser sancionada por governador e estabelece multa para quem estiver sem o item em lugares fechados

27.out.2021 às 10h38
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

Contrato do Ministério da Saúde com companhia de Hong Kong envolve 200 milhões de máscaras cirúrgicas, além de 40 milhões de máscaras KN95 - Ricardo Wolffenbuttel/Governo de SC

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na última terça-feira (26), em discussão única, o Projeto de Lei 5010/21, que autoriza a flexibilização do uso de máscaras pelos Poderes Executivo Estadual e Municipais.

Os critérios deverão ser definidos pela Secretaria estadual de Saúde (SES). A medida, de autoria do presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), segue para a sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

Leia mais: Rio atinge 65% da população com vacinação completa e quer dispensar máscaras em locais abertos

A proposta altera a Lei 8.859/20, que definiu a obrigatoriedade de uso de máscaras durante a pandemia de coronavírus e está em vigor desde junho do ano passado. A nova lei também altera as penalidades por descumprimento.

Já o projeto de lei aprovado autoriza a flexibilização da medida, por meio de resolução da SES. De acordo com o projeto, a secretaria deverá observar os seguintes parâmetros: distanciamento social, ambiente aberto e fechado, percentual de vacinação da população, realização de eventos testes, além de outros critérios científicos pertinentes.

Segundo Ceciliano, a medida segue os critérios científicos e caberá ao quadro técnico da SES definir os melhores parâmetros: “A Assembleia tem a autonomia para deliberar sobre esse tema, porque fomos nós que determinamos a obrigatoriedade do uso de máscaras em 2020".

O deputado disse que os técnicos e cientistas definirão os critérios, o momento e as condicionantes para essa flexibilização. "Isso não é uma definição política, é a ciência prevalecendo. Porque só através da eficácia comprovada da vacinação é que nós pudemos deliberar sobre essa questão”, disse o presidente da Alerj.

Nos locais em que a SES determinar a permanência do uso de máscaras, continuarão valendo as penalidades por descumprimento da norma, que equivalem a multa de, aproximadamente, R$ 100 na primeira autuação, sendo dobrada em caso de reincidência. A multa pode ser multiplicada em até cinco vezes em caso de descumprimento reiterado.

Editado por: Eduardo Miranda
Tags: covidriodejaneiro
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