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Início Política

TERRAS INDÍGENAS

No Rio, estátua de Pedro Álvares Cabral é incendiada contra “marco temporal” de ruralistas

Nesta quarta, o Supremo Tribunal Federal reinicia o julgamento sobre o futuro das demarcações de terras

25.ago.2021 às 10h38
Rio de Janeiro (RJ)
Redação
Pedro Álvares Cabral

Coletivo Uruçu Mirim reivindicou ato na Glória, zona sul do Rio, publicou imagens e teve conta suspensa logo em seguida pelo Twitter - Coletivo Uruçu Mirim

O Coletivo Uruçu Mirim reivindicou a autoria do ato de incêndio no entorno de um monumento a Pedro Álvares Cabral, na zona sul do Rio de Janeiro, na madrugada de terça-feira (24), para protestar contra o avanço do governo Bolsonaro e do Congresso Nacional contra povos indígenas.

"Mais um monumento escravocrata e genocida foi incendiado. Queimamos a estátua de Cabral para destruir tudo que ele simboliza ainda nos dias atuais, em protesto contra o Marco Temporal e o genocídio indígena continuado”, afirmou o coletivo, que logo em seguida teve a conta bloqueada pelo Twitter.

Leia mais: Entenda julgamento do STF que define futuro das terras e civilizações indígenas do Brasil

O PL 490 abarca outros 20 projetos de lei com diversos pontos considerados como retrocesso para as populações indígenas, como o Marco Temporal e a tentativa de regularizar a mineração.

Nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) reinicia o julgamento sobre o futuro das demarcações de terras indígenas. Pelo chamado "marco temporal", índios só podem reivindicar a demarcação de terras nas quais eles já estivessem estabelecidos antes da promulgação da Constituição de 1988.

A tese político-jurídica é defendida por ruralistas e setores políticos e econômicos interessados na exploração das terras indígenas e está sendo questionada pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

Defensores do "marco temporal" se apoiam em uma decisão de 2009, da Justiça Federal em Santa Catarina, que deu reintegração de posse de de uma área indígena na Reserva Biológica do Sassafrás. Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a decisão.

Defensores dos povos originários apontam que a tese é injusta, porque desconsidera as expulsões, remoções forçadas e todas as violências sofridas pelos indígenas até a promulgação da Constituição. Além disso, ignora o fato de que, até 1988, eles eram tutelados pelo Estado e não podiam entrar na Justiça de forma independente para lutar por seus direitos.

Editado por: Eduardo Miranda
Tags: indígenasriodejaneiro

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