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Segurança Pública

Câmeras nos uniformes dos policias: CEDH do RS emite recomendação sobre Projeto de Lei 211/2020

Chamado de Lei Gustavo Amaral, PL propõe a instalação de dispositivos para gravar ações de policiais civis e militares

10.nov.2021 às 17h34
Porto Alegre
Redação

O objetivo do PL não é ter um controle autoritário sobre as polícias e sim um controle social - Foto: Policia Militar de SC

O Conselho Estadual dos Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul (CEDH) emitiu uma recomendação, destinada ao governo do estado, tratando sobre a implementação de dispositivos de captura de dados audiovisuais e georreferenciados nos uniformes e viaturas das forças de segurança pública.

A recomendação é favorável à proposta inserida no Projeto de Lei 211/2020, que trata sobre a obrigatoriedade da instalação dos dispositivos com câmeras para gravar as ações externas das forças de segurança. Chamado de "Lei Gustavo Amaral", o nome é uma homenagem ao jovem engenheiro negro, morto durante uma ação da Brigada Militar, em 2020.

A recomendação do CEDH pede a imediata aprovação do PL 211, que tramita na Assembleia Legislativa gaúcha. Pede também, aos órgãos do sistema judiciário estadual, que se mobilizem os recursos financeiros necessários para a implementação da referida política. A íntegra da recomendação pode ser acessada aqui.

:: Entenda o Projeto de Lei 211/2020, chamado de "Lei Gustavo Amaral" ::

Recomendação leva em consideração experiências positivas

O pedido para a imediata aprovação do PL 211/2020 leva em conta o histórico de experiências positivas semelhantes em outros estados. Considera também que as diversas denúncias de violência policial que já foram encaminhadas ao CEDH reforçam a importância de uma lei que obrigue "o videomonitoramento em tempo real da ação policial, com a guarda destas imagens, principalmente para garantir a publicidade dos atos dos agentes públicos que possuem o monopólio do uso da força".

Também foi levada em consideração a oitiva do Coronel Marcel Vieira Nery, diretor do Departamento de Comando e Controle Integrado da Secretaria de Segurança Pública do RS, na qual relatou a implementação de projeto piloto com a instalação de câmeras corporais aos coletes de policiais do 9º Batalhão Polícia Militar da Brigada Militar/RS e da Polícia Civil Gaúcha. Na oitiva, foi informado que a guarda dessas imagens foi de apenas seis meses, e que eram armazenadas apenas quando do acionamento de botão na câmera, de forma voluntária pelos policiais.

O CEDH considera o prazo de seis meses pequeno, devido à dificuldade das pessoas em vulnerabilidade social acessarem o sistema de Justiça. Também considera que a gravação deve ser permanente, enquanto ocorrerem atividades externas, não ficando dependente de um acionamento do policial.

Entre os dados utilizados como justificativa positiva, está o experimento realizado junto à Polícia Militar de Santa Catarina, que resultou numa queda de mais de 60% no uso de força pelos agentes de segurança, incluindo uso de força física, armas letais e não letais, algemas e realização de prisões em ocorrências com a presença de civis. Além deste, a recomendação afirma que já existem iniciativas bem sucedidas de uso de câmeras corporais em outros estados da federação, merecendo destaque as políticas implementadas nos estados de São Paulo, Santa Catarina, Rondônia e Rio de Janeiro, este último, único estado brasileiro que já possui lei aprovada sobre o tema.

Ainda afirma que o Projeto de Lei 211/2020 é constitucional, não possuindo "vício de iniciativa por aumento de despesas", conforme já decidido pelo STF em caso semelhante.


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Editado por: Marcelo Ferreira
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