Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • TV BdF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • I
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Opinião
  • DOC BDF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Saúde

Veneno

Justiça reconhece câncer provocado por agrotóxico e INSS aposenta agricultora: “Quase me matou”

TRF-4 entendeu que Linfoma Não Hodgkin (LNH) se desenvolveu após anos de uso do glifosato

21.dez.2021 às 18h27
São Paulo (SP)
Igor Carvalho

Elena Lugaresi da Rosa em sua casa, no municipio de Palmitos, em Santa Catarina - Foto: Ernesto Puhl

A agricultora Elena Lugaresi da Rosa, de 57 anos, conseguiu, na Justiça, vencer o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi aposentada por invalidez.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de Florianópolis (SC), reconheceu, em abril deste ano, que a produtora rural desenvolveu um Linfoma Não Hodgkin (LNH) a partir do contato com agrotóxicos que utilizava em sua produção de milho.

“Ainda que o laudo pericial realizado tenha concluído pela aptidão laboral da parte autora, a confirmação da existência da moléstia incapacitante referida na exordial (linfoma não-Hodgkin, grandes células, folicular), corroborada pela documentação clínica que preconiza a não exposição da segurada a agrotóxicos, potencialmente cancerígenos, associada às suas condições pessoais demonstra a efetiva incapacidade para o exercício da atividade profissional, o que enseja, indubitavelmente, a concessão de auxílio por incapacidade temporária”, determina o desembargador Paulo Afonso Bru Vaz, em sua decisão.

Desde abril, Rosa, que é de Palmitos (SC), recebe R$ 1.100 de aposentadoria. O TRF-4 determinou, também, que Rosa receba uma indenização retroativa a março de 2015, período em que desenvolveu o câncer. O valor já foi saldado pelo INSS. A agricultora foi tratada até junho de 2019 com quimioterapia e está curada da doença.

Por mais de duas décadas, Rosa utiliza o glifosato em sua produção de milho, com apoio de um pulverizador costal, no formato de uma mochila. “Ah, por mais que use alguma proteção, a gente sempre respirava aquilo. Na época de passar na plantação, o cheiro era terrível. Então, começaram a surgir manchas na pele e eu sentia muita dor no corpo, era o câncer.”

A agricultora foi tratada no Sistema Único de Saúde (SUS). “Hoje, eu estou muito bem, recuperada do câncer e sem sinais de que vá voltar, graças a Deus. Essa aposentadoria tem me ajudado demais, agora planto minha horta aqui no fundo de casa, onde tem o suficiente para a minha alimentação”, explica Rosa, que em sua produção, para consumo próprio, não utiliza mais agrotóxico. “Esse veneno quase me matou.”

Daniel Carlos Tomiello, advogado da agricultora, celebrou a decisão. “Com laudo parcialmente favorável e com recomendação de afastamento do labor, ela não obteve resultado positivo em primeiro grau, pelo que recorremos ao TRF-4. No Tribunal, sua incapacidade foi reconhecida e ela foi aposentada por invalidez. O nosso entendimento foi recebido pelo Tribunal, que confirmou a incapacidade para o labor rural, pois tinha recomendações médicas para evitar manter contato com agrotóxicos e/ou substâncias potencialmente cancerígenas.”

Editado por: Leandro Melito
loader
BdF Newsletter
Escolha as listas que deseja assinar*
BdF Editorial: Resumo semanal de notícias com viés editorial.
Ponto: Análises do Instituto Front, toda sexta.
WHIB: Notícias do Brasil em inglês, com visão popular.
Li e concordo com os termos de uso e política de privacidade.

Veja mais

Barco capturado

Itamaraty diz que ativistas sequestrados por Israel estão bem, mas destino é incerto, afirma coordenadora

TRAMA GOLPISTA

Ramagem nega monitoramento ilegal de ministros do STF pela Abin

PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Encontros abertos debatem melhorias na rede de assistência social do Recife

GERAÇÃO DE RENDA

12ª Feira de Economia Popular Solidária destaca o protagonismo de mulheres negras em Porto Alegre

DEPORTADOS

Governo de Israel confirma que barco com Greta e Thiago Ávila foi levado até o porto de Ashdod

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
    • Mobilizações
  • Bem viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevista
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Meio Ambiente
  • Privatização
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • EUA
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.