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Início Política

Vitória indígena

STF suspende atos da Funai que negavam proteção a áreas não homologadas

Barroso entendeu que iniciativa coloca comunidades sob risco sanitário e facilita invasões de grileiros

01.fev.2022 às 02h40
Atualizado em 02.fev.2022 às 02h40
Fortaleza (CE)
Cristiane Sampaio

Segundo Apib, iniciativa da Funai compromete 239 territórios tradicionais, bem como 114 povos em situação de isolamento voluntário ou afim - Marcelo Camargo /Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender, nesta terça-feira (1º), os atos administrativos da Fundação Nacional do Índio (Funai) que deixavam sem proteção territorial as áreas indígenas não homologadas.

O magistrado entendeu que a suspensão do serviço de proteção prestado pela entidade dá espaço para que outras pessoas circulem por essas terras de forma a colocar em risco a saúde das populações locais. Para Barroso, o eventual trânsito de terceiros deixa as comunidades mais vulneráveis ao novo coronavírus e também a outras doenças, especialmente as de caráter contagioso.  

 “Ao afastar a proteção territorial em terras não homologadas, a Funai sinaliza a invasores que a União se absterá de combater atuações irregulares em tais áreas, o que pode constituir um convite à invasão de áreas que são sabidamente cobiçadas por grileiros e madeireiros, bem como à prática de ilícitos de toda ordem”, acrescentou o magistrado, no despacho.

A iniciativa do ministro atende a um pedido feito anteriormente pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) no âmbito da ação em que a Corte havia determinado a elaboração de um plano de enfrentamento à covid-19.

A organização apontou que o abandono da proteção estatal às áreas em questão compromete 239 territórios tradicionais, bem como 114 povos em situação de isolamento voluntário ou afim.

A entidade argumentou que os atos administrativos da Funai batem de frente com regras constitucionais e infraconstitucionais que versam sobre a proteção das populações tradicionais, bem como afrontam a jurisprudência do próprio STF.

O ministro determinou que a autarquia proteja os territórios independentemente de eles estarem homologados. Barroso pontuou ainda que o eventual descumprimento da decisão fará com que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público para investigação de crime de desobediência, conduta prevista no artigo 330 do Código Penal.

Para o magistrado, a edição dos dispositivos em questão por parte da Funai sinaliza para uma tentativa de omissão da autarquia, que é vinculada ao Ministério da Justiça.

“Por meio dos atos objeto desta decisão, verifica-se nova tentativa da Funai de omitir-se na prestação de serviços a povos indígenas localizados em terras não homologadas, desta vez utilizando a não conclusão da homologação para evitar o controle territorial que deve ser exercido sobre tais áreas e que é condição para a proteção à sua saúde.”  

O ministro destacou que essa iniciativa do órgão surge no mesmo contexto em que “o próprio presidente da República assumiu postura contrária à regularização de terras indígenas e declarou publicamente que, e seu governo, elas não seriam demarcadas”.  

Editado por: Rodrigo Durao Coelho
Tags: funaiindígenasstf
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