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PERSEGUIÇÃO

Polícia Federal intima professora estrangeira da UFMG

O motivo se baseia em envolvimento com política, mas não possui base na Constituição, afirma advogado

16.maio.2016 às 15h54
Atualizado em 17.fev.2025 às 02h31
Belo Horizonte
Rafaella Dotta
Documento que foi entregue à professora

Documento que foi entregue à professora - Documento que foi entregue à professora

A professora italiana Maria Rosaria Barbato, da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), foi intimada pela Polícia Federal a dar depoimento sobre sua participação política. O pretexto, segundo consta na solicitação entregue à reitoria da universidade, seria seu envolvimento com sindicatos e partidos políticos em território nacional. Essa regra valeu apenas durante a ditadura militar.

“Ainda não tive acesso aos documentos para saber o que está motivando esse depoimento”, contou a professora, que afirma que se pronunciará quando estiver de posse do processo. A mesma foi a atitude da reitoria da universidade, que preferiu não falar sobre o caso.

A Polícia Federal (PF), também questionada, afirma em nota que “não comenta investigações em curso, que, inclusive, estão incipientes ainda”. O inquérito resultará em um relatório que será enviado à Justiça para possíveis punições.

Polícia atrás de estrangeiros

A atitude da PF mineira parece não ser um caso isolado. Em abril deste ano, a Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF), entidade que representa os sindicatos de policiais federais de todo o país, divulgou uma nota informando que agentes federais estavam aptos a deter estrangeiros que participem de “desfiles, passeatas, comícios e reuniões de qualquer natureza no Brasil, submetendo o infrator à pena de detenção de 1 a 3 anos e expulsão do país”.

Segundo a assessoria da Federação, a nota foi motivada pela informação de que bolivianos participariam de protesto contra o impeachment de Dilma Rousseff em 17 de abril. “Todo o efetivo de Agentes Federais do País estará de sobreaviso no período de 15 a 18 de abril”, afirma a nota, que se baseia na Lei 6815, de 1980, o Estatuto do Estrangeiro.

Na análise do advogado Fabrício Polido, professor adjunto de direito internacional na UFMG, a atitude da Polícia é ilegal, pois contraria a Constituição Federal. Durante a Constituinte de 1988, ou seja, no processo de elaboração das atuais leis brasileiras, os deputados não acolheram o Estatuto do Estrangeiro como integrante das regras válidas. Nesse caso, a Constituição prevalece, explica o professor.

“A Constituição garante que os direitos do artigo 5º sejam exercidos tanto pelos estrangeiros quanto por brasileiros. Um desses direitos é a liberdade de pensamento, organização e reunião”, afirma Fabrício. Em um caso que o advogado defendeu, julgado no Tribunal Regional de São Paulo, o juiz decidiu pela prevalência da Constituição contra a denúncia de um estrangeiro que se organizava em um sindicato.

Tratados internacionais também protegem o direito de manifestação de estrangeiros. O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, feito pelas Nações Unidas em 1966 e aceito integralmente pelo Congresso Nacional e presidência do Brasil, garante expressamente: “Toda pessoa terá o direito de associar-se livremente a outras, inclusive o direito de construir sindicatos e de a eles filiar-se, para a proteção de seus interesses”.

Assim como garante o Pacto de São José da Costa Rica, elaborado em 1969 e que foi aceito pelo Brasil em 1992. “Todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza”, diz seu artigo 16, sobre a liberdade de associação.

Uma situação “estranha”

Para outros professores da UFMG, a intimação à professora é “estranha”. “Nós estamos em um mundo globalizado e se a professora é admitida no Brasil para dar aulas, é inconcebível qualquer repressão à expressão da docente”, indigna-se Dalmir Francisco, professor de Comunicação da UFMG e integrante do Sindicato dos Professores de Universidades Federais de Belo Horizonte, Montes Claros e Ouro Branco.

Já Fabrício classifica a atitude como perseguição. “Este estatuto foi concebido no regime Geisel, em plena ditadura, numa época em que as liberdades individuais estavam restringidas no Brasil. Não é passível de ser implementada hoje em dia”, afirma.

 

Editado por: Redação
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