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Edução pública

Universidade Estadual do Norte do Paraná aprova cotas para pessoas com deficiência

Vagas serão ofertadas no Vestibular 2022

01.dez.2021 às 14h36
Curitiba (PR)
Redação

No ato da inscrição, candidatos devem indicar a intenção de concorrer às vagas reservadas para Cota PcD - Foto: UENP

O Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) aprovou a reserva de 5% do total de vagas iniciais no processo seletivo de ingresso nos cursos de graduação para Pessoas com Deficiência. A Resolução integra a Política Institucional de Ações Afirmativas da instituição.

Com a aprovação, o próximo vestibular da UENP será realizado com o sistema de Cota PcD. Considera-se pessoa com deficiência, conforme Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A reitora Fátima Aparecida da Cruz Padoan destaca que a aprovação da Cota PcD contribuirá para tornar a UENP uma universidade mais inclusiva. “Essa aprovação por unanimidade das Cotas PcD na UENP é uma manifestação concreta do desejo de nossa comunidade universitária se fazer cada vez mais inclusiva, gerando oportunidade para que mais pessoas com deficiência tenham acesso ao ensino superior público, a fim de realizar seus sonhos, adquirir conhecimentos e desenvolver potencialidades profissionais com vistas ao mercado de trabalho”, disse.

Detalhes da resolução

Os candidatos devem, no ato da inscrição, indicar a intenção de concorrer às vagas reservadas para Cota PcD. Os candidatos inscritos pela cota também concorrem às vagas da categoria universal. É vedado ao candidato a opção pela Cota PcD caso tenha concluído o ensino superior.

Para ocupação de vaga destinada à Cota PcD, além dos documentos acadêmicos exigidos, o candidato aprovado deve apresentar, no mínimo, os documentos: autodeclaração da deficiência; declaração de que não possui curso superior concluído; laudo médico expedido no prazo máximo de 12 meses anteriores à data de publicação do edital de abertura do processo seletivo; além de exames e atestados de acordo com cada deficiência, conforme orienta a Resolução.

A análise dos documentos apresentados pelo candidato será realizada por Comissão de Homologação para Cota PcD, nomeada anualmente por indicação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Política de Ações Afirmativas na UENP. A universidade poderá, a qualquer tempo, invalidar a inscrição, as provas ou a matrícula do candidato, caso seja verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e nos documentos apresentados pelo candidato.

Editado por: Lia Bianchini
Tags: pcdpessoas com deficiênciauniversidade pública

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