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Início Política

Habeas corpus

Argumento do presidente do TRF 4 para manter Lula preso foi fraco, afirma jurista

Para Beatriz Vargas, "nunca se invocou argumento de conflito de competência para anular decisão de um juiz plantonista"

09.jul.2018 às 14h53
São Paulo (SP)
Anelize Moreira
Vigília Lula Livre reunida em frente à Polícia Federal em Curitiba pela libertação do presidente Lula, neste domingo (8), em Curitiba

Vigília Lula Livre reunida em frente à Polícia Federal em Curitiba pela libertação do presidente Lula, neste domingo (8), em Curitiba - Ricardo Stuckert

“O que aconteceu ontem está completamente fora do padrão esperado do Judiciário”, é o que afirmou Beatriz Vargas, professora de Direito da Universidade de Brasília (UnB), sobre as ações do juiz de primeira instância Sérgio Moro, do desembargador Gebran Neto e do presidente do TRF 4, Carlos Eduardo Thompson Flores, contrárias ao habeas corpus concedido pelo desembargador Rogério Favretto, do TRF 4 ao ex-presidente Lula. 

Em entrevista concedida à jornalista Anelize Moreira, na Rádio Brasil de Fato, Vargas afirma que o despacho publicado pelo juiz Sérgio Moro neste domingo (8) foi de um “comportamento muito ativista”. No despacho, Moro afirma que Favretto "é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do plenário do Supremo Tribunal Federal”.

“É intrigante que ele (Moro) tenha pegado a caneta e proferido algo que ele chamou de ‘decisão’; pela leitura a gente vê que de decisão não tem nada, é um pedido de esclarecimento sobre como proceder, em um caso em que a ele não compete mais nenhum tipo de procedimento”, afirmou Vargas.

“Ainda que essa decisão seja contestável, o que surpreende muito é que ela ativou um comportamento muito ativista, nunca verificado; eu, pelo menos, nunca vi uma situação igual a essa”, disse ainda. 

A professora explica que, a partir do momento em que Moro deu a sentença no caso, ele deixou de ter jurisdição sobre ele. 

Fraco

Na noite do domingo, Thompson Flores revogou a decisão de Favretto e afirmou que a decisão final é de Gebran Neto, relator do processo, mantendo assim, a prisão de Lula. O presidente do TRF 4 afirmou que o “conflito positivo de competência em sede de plantão judiciário não possui regulamentação específica e, por essa razão, cabe ser dirimida por esta Presidência”. 

Para Vargas, essa solução apresentada é questionável: “É frágil, fraca a argumentação de que há um conflito positivo de competência. Nunca se invocou essa argumentação para anular a decisão de um juiz plantonista. Não se coloca em dúvida a competência desse juiz nas circunstâncias em que a ordem foi dada”. 

Em relação a medida que deveria ser tomada, Beatriz afirma: “Se alguém está insatisfeito com a decisão do desembargador plantonista, dentro do modelo normal, isso produz um recurso, por exemplo, do Ministério Público que será examinado pelos órgãos competentes, como o próprio TRF 4 ou de jurisdição superior” 

“Mas o que causa surpresa, é ver como essa regra de funcionamento do judiciário, que é uma regra prévia pra evitar justamente uma queda de braço, como essa regra é quebrada com um argumento frágil como esse. Não acredito que haja substrato suficiente para falar em conflito de competência”, completou a professora.  

Questão de fundo

Segundo a jurista, para evitar situações como esta, o STF deveria ter julgado as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, que pretendiam que o STF revisse seu entendimento sobre a prisão após condenação em segunda instância. 

“Nada disso aconteceria se as ADCs 43 e 44, que questionam a própria constitucionalidade da execução provisória da condenação antes do trânsito em julgado, já tivessem sido examinadas pelo Supremo”, afirma a jurista.

"Ao contrário do que algumas pessoas sustentam, que essa decisão já está consolidada, já foi tomada, existem inúmeras dúvidas a respeito da validade, da constitucionalidade dessa decisão. Essa decisão não resolveu o centro do debate, o que inclusive da margem a que um desembargador pense diferente", conclui. 

Editado por: Mauro Ramos
Tags: radioagência
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