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GÁS DE COZINHA

Auxílio Gás começa a ser pago nesta terça (18); veja datas e se você tem direito ao benefício

Projeto feito por deputados do PT foi sancionado em novembro de 2021 e mais de 5 milhões de famílias receberão o auxílio

18.jan.2022 às 11h27
Recife (PE)
Redação

Alta do preço do gás de cozinha provocou a revisão do programa Supera RJ na Alerj - Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

Nesta terça (18), começa a ser pago o Auxílio Gás, no valor de 52 reais. O objetivo do programa é garantir que famílias de baixa renda recebam a cada dois meses um valor correspondente a 50% do preço médio nacional do botijão. A estimativa é de que 5,58 milhões de famílias sejam beneficiadas pelo vale-gás. A região com maior número de beneficiados pelo auxílio é o Nordeste, com cerca de 2,74 milhões de contemplados.

Leia: Aprovado na Câmara e Senado, Auxílio Gás só depende da aprovação de Bolsonaro

A lei que estabelece o benefício é um projeto do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), apresentado em abril de 2021, e feito com a co-autoria de diversos parlamentares do PT na Câmara, incluindo os pernambucanos Carlos Veras e Marília Arraes.

Leia também: Com alta no preço do botijão, parlamentares pernambucanos aprovam PL do Auxílio-Gás na Câmara

O calendário do Auxílio Gás seguirá o mesmo do Auxílio Brasil, que funciona de acordo com o Número de Identificação Social (NIS) das pessoas cadastradas. Os cartões e as senhas que já são utilizados para saque do Auxílio Brasil também poderão ser utilizados para o recebimento do Auxílio Gás. Confira as datas de pagamento: 

 


Calendário segue as datas de pagamento do Auxílio Brasil / Caixa Econômica Federal

O beneficiário pode consultar a disponibilidade do benefício pelos aplicativos do Auxílio Brasil, pelo CAIXA Tem ou por meio do telefone 111. Não é necessário realizar inscrição para receber o vale, já que famílias são selecionadas pelo Ministério da Cidadania de acordo com os critérios estabelecidos na lei do programa.

Quem tem direito ao auxílio?

Têm direito ao auxílio Gás dos Brasileiros as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual à metade de um salário mínimo (R$ 550), e as famílias que tenham entre seus integrantes alguém que receba Benefício de Prestação Continuada (BPC).

De acordo com o texto da lei, o auxílio será destinado "preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência".  

 

Editado por: Vanessa Gonzaga
Tags: PERNAMBUCO
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