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AÇÕES AMBIENTAIS

STF: Mendonça trava julgamento da “pauta verde”; Cármen Lúcia cobra plano contra desmatamento

Mendonça pediu vista e disse que é "difícil" achar culpados; Cármen Lúcia fala em "lorota" e "lero-lero"

06.abr.2022 às 19h24
Lábrea (AM)
Murilo Pajolla

André Mendonça no STF - Rosinei Coutinho/STF

O ministro André Mendonça pediu vista e travou o julgamento de dois itens da “pauta verde” analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (6).

Com isso, ficam sem datas definidas para voltarem ao plenário ações que podem obrigar o governo de Jair Bolsonaro (PL) a colocar em prática um plano de combate ao desmatamento na Amazônia. 

O pedido de vista diz respeito à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54, que afirma que Bolsonaro é omisso, em suas declarações públicas, em relação à conservação do meio ambiente e ao desmatamento na Amazônia; e à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760. Esta última é considerada por especialistas a ação mais importante em análise e pede a retomada do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento da Amazônia (PPCDAm), engavetado por Bolsonaro e responsável pela redução de 83% do desmatamento no bioma entre 2002 e 2012.

O julgamento de outros itens da “pauta verde” será retomado na próxima semana, com análise de ações relacionadas à área socioambiental. 

Cármen Lúcia cobra plano de ações 

O voto da ministra relatora Cármen Lúcia foi concluído na sessão de hoje (6). Ela reafirmou a existência de um “estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental no Brasil” e votou favoravelmente às duas ações apresentadas por ONGs ambientais e partidos políticos.

A magistrada cobrou também que o governo federal apresente um plano detalhado de combate ao desmatamento da Amazônia dentro de dois meses e preste contas publicamente sobre os resultados obtidos.

Mendonça: "não quero olhar para o passado"

Ex-ministro da Justiça de Bolsonaro, Mendonça afirmou que há “grandes dificuldades” em encontrar responsáveis pela devastação ambiental na Amazônia. Segundo argumentou, a responsabilidade não é apenas da União, mas também dos estados brasileiros e dos países que recebem madeira extraída ilegalmente da floresta.

“Não quero olhar muito para o passado. Quero tentar ver como construiremos o futuro. Não que nós não possamos reconhecer a inconstitucionalidade, ou não. Mas o fundamental, penso, é pensarmos em soluções futuras”, declarou Mendonça.

"Lorota" e "caquistocracia", diz Cármen Lúcia  

Cármen Lúcia rebateu argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), que já se manifestaram contra as duas ações analisadas.

Segundo os órgãos, o governo não incorreu em inconstitucionalidade, pois tem conduzido operações na Amazônia Legal e reforçado a previsão orçamentária dos órgãos e fiscalização ambiental. 

“Verbo não é verba. Lorota, trololó, lero-lero de dizer que está previsto, mas não acontecido. A verba é que garante a execução de políticas públicas. Não adianta ter uma previsão que não é executada. Parece que foi o que se deu neste caso”, disse a ministra.

Cármen Lúcia apontou ainda a existência de uma “caquistocracia”, palavra de origem grega que significa “o governo dos piores”. Chamou de “limitado” o plano atual de combate ao desmatamento colocado em prática pelo governo federal e reafirmou que a Constituição não permite retrocessos nas políticas ambientais.

“O quadro delineado mostra a persistência da ineficácia e da deficiência das medidas adotadas na matéria de proteção ambiental, em grande parte pelo não seguimento da implementação das tarefas e políticas adotadas pelo PPCDAm”, disse. 

Entenda a “pauta verde” 

Na última quarta-feira (30), o STF iniciou o julgamento da “pauta verde”, conjunto de sete ações protocoladas por partidos políticos e ONGs que tentam frear o desmonte das políticas públicas para o setor ambiental que marca a gestão Bolsonaro.

Entre as ações a serem analisadas estão pedidos que envolvem o fortalecimento da fiscalização do Ibama e a retomada do financiamento do Fundo Amazônia.
 

Editado por: Felipe Mendes
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