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Mobilização

Trabalhadores de aplicativos do DF fazem greve por reajuste e segurança a partir do dia 1º

Para Associação, a adesão ao movimento grevista pode chegar a 90% da categoria

30.mar.2022 às 20h23
Brasília (DF)
Roberta Quintino

Dentre as reivindicações, os entregadores de aplicativos pedem melhores condições de trabalho. - Foto: Reprodução AMAE-DF

Os trabalhadores das empresas de entregas por aplicativo do Distrito Federal vão iniciar, no dia 1º de abril, uma paralisação pelo aumento da remuneração da taxa mínima e o reajuste do valor do quilômetro rodado. O movimento grevista vai até o dia 3 de abril e acontece em outras cidades do país a partir desta terça-feira, 29.

Leia mais: Trabalhadores do iFood, Uber e 99 fazem greves unificadas por melhores condições de trabalho ::

De acordo com a Associação de Motoboys, Autônomos e Entregadores do Distrito Federal (AMAE-DF), cerca de 50 mil trabalhadores de aplicativos – iFood, Uber, Rappi, 99 e outros – que circulam diariamente pelas ruas de Brasília reivindicam ainda maior segurança e a implementação dos pontos de apoio à categoria.

O conselheiro fiscal da AMAE-DF, Abel Rodrigues dos Santos, aponta que o valor pago pelas empresas é insuficiente para arcar com as despesas de manutenção dos veículos e cobrir os reajustes dos combustíveis. “A gasolina toma mais de 35% do valor bruto que cada entregador produz durante o mês”.

O iFood informou ao Brasil de Fato DF que reajustou no mês de março em 50% o valor mínimo do quilômetro rodado de R$1 para R$ 1,50 e da taxa mínima de R$ 5,31 para R$6 “para todos os entregadores cadastrados na plataforma”.

:: Uber e iFood remuneram menos que o mínimo e têm condições de trabalho indecentes, diz estudo ::

Para Santos, a remuneração ainda não garante um “valor digno” aos trabalhadores. Ele defende uma taxa mínima em torno de R$7,50 e o quilômetro rodado de R$ 2, no mínimo.

Ele ressalta que a categoria não é valorizada, mesmo se mostrando essencial no dia a dia da população: “Na pandemia foi a categoria que manteve o comércio girando, que manteve o povo comendo e recebendo as coisas em casa sem correr perigo. Nós assumimos todo o risco”.

Na avaliação de Santos, a adesão ao movimento grevista pode chegar a 90% dos trabalhadores, “a categoria está indignada com as condições de trabalho, é horrível. Foi a categoria que não parou” na pandemia, “essencial para tudo e continua sendo desvalorizada”.

 
 
 
 
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Segurança

Além do reajuste, a categoria reivindica a implementação da “faixa azul” nas vias do DF, uma sinalização de segurança para as motocicletas “para trazer melhor organização do trânsito”.

“Nós tivemos treze mortes neste último mês e todos eles eram entregadores, estavam indo buscar o pedido ou indo entregar. As nossas vidas estão em jogo”, destaca o conselheiro.

:: Entregadores conquistam primeiros direitos, mas monopólio no setor avança ::

A faixa azul é um projeto piloto da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) de São Paulo implementado no mês de janeiro na Avenida 23 de Maio com objetivo de organizar o espaço compartilhado entre os automóveis e as motocicletas e pacificar e humanizar o trânsito.

Ponto de apoio

Dentre as reivindicações, os entregadores de aplicativos pedem melhores condições de trabalho.

 “Não tem nenhum ponto de apoio em funcionamento no DF. De acordo com a lei, o ponto de apoio deveria existir em cada Região Administrativa, com banheiro, água potável, área para descanso. A lei exige que os aplicativos assumam essa responsabilidade desde 2020 e até agora não tem nenhum ponto funcionando”, denuncia Abel dos Santos.

Ele destaca que o “iFood gasta milhões com os restaurantes para oferecerem pontos complementares e não funcionam. Quando chega a reportagem, eles vão lá e montam a área do entregador como se fosse a melhor coisa do mundo. Cadê a fiscalização? Não tem”.

A Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020, sancionada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB) estabelece que a construção, a manutenção e o funcionamento dos pontos de apoio devem ser garantidos pelas empresas de aplicativos de entregas e de transporte individual privado de passageiros.

“O não atendimento ao que determina esta Lei sujeita os infratores a advertência, na primeira infração. Em caso de reincidência, multa e suspensão do cadastro administrativo na Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal ou no órgão que a suceda, por até 30 dias”. Além da perda do cadastro administrativo e inabilitação para operar, até o oferecimento dos pontos de apoio.

A reportagem do Brasil de Fato DF, até o momento da publicação desta matéria, não obteve retorno das demais empresas de aplicativos.

Editado por: Flavia Quirino
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