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Diversidade

No DF, pessoa não-binária tem direito à retificação de registro civil reconhecido pela Justiça

Decisão inédita do TJDFT determina retificação de nome e sexo de pessoa não-binária em documento de registro civil

01.ago.2022 às 13h55
Brasília (DF)
Redação

Decisão judicial é inédita no DF - Foto: Florencia Salto/reprodução

Em uma decisão inédita, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território (TJDFT) reconheceu o direito à correção de nome e sexo no Registro Civil (RG) de uma pessoa não-binária.

Os dados do processo são mantidos em sigilo para resguardar a privacidade da parte, mas a informação foi confirmada pela Coletiva de Assessoria Popular Candanga. De acordo com a coletiva, a decisão em pleno mês de julho, que é o mês do orgulho não-binário é uma conquista histórica.

“O desacordo entre o registro civil e a identidade submete a pessoa a diversos tipos de preconceitos injustificáveis”, afirma a Candanga.

A pessoa diretamente beneficiada pela decisão terá o direito de alterar orientação sexual e nome em seu RG, mas a decisão cria precedentes para que outras pessoas nas mesmas condições tenham garantido o direito de fazer a retificação.

Para o advogado Rudá Alves, que propôs a ação, o reconhecimento civil é importante para o bem-estar e o exercício da justiça e igualdade.

“O Estado não deve construir identidades, e sim reconhece-las como reflexo de uma sociedade pluralista e sem preconceitos, onde se busca a harmonia social e comprometimento com os direitos humanos e fundamentais”, comemorou o advogado.

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Editado por: Flavia Quirino
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