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Moradia

Lei que cria protocolo para remoção de famílias sem teto é aprovada em Goiânia

Famílias deverão ser assistidas por órgãos assistenciais; bens, móveis e animais domésticos também serão preservados

03.nov.2022 às 16h23
Brasília (DF)
Adenauer Cunha

Famílias despejadas de ocupação em Goiânia no mês de setembro - Divulgação/MTD

As desocupações e retiradas de famílias de terrenos e locais públicos em Goiânia (GO) passarão a seguir um protocolo unificado que acaba de virar lei no município. Aprovado na terça-feira (1), a lei determina que, antes de qualquer remoção, o órgão responsável deve realizar reuniões com a comunidade envolvida, Defensoria Pública, Ministério Público e secretarias com atribuições nas áreas de habitação, regularização fundiária e assistência social.

De autoria do vereador Mauro Rubem (PT), o projeto estipula ainda que, em caso de propriedades privadas, as remoções só poderão ser feitas após decisão judicial e em dias úteis, das 6 às 20 horas, “em condições climáticas adequadas e sem necessidade de acionamento das forças de segurança quando famílias não apresentarem resistência”, consta no texto. Já para remoções de imóveis públicos, exige-se decisão em processo administrativo ou decisão judicial.

:: STF: Barroso nega ampliar proibição de despejos, mas cria comissões para mediar desocupações ::

Para o autor do projeto, é necessário garantir segurança às famílias durante as desocupações, principalmente após o fim da vigência na última segunda-feira (31) da determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendia remoções e despejos durante a pandemia de covid-19.

“Por isso, é preciso editar ato normativo que garanta subsistência de famílias removidas, resguardando-lhes saúde e direitos sociais básicos, com medidas como criação de planos emergenciais de moradias populares e políticas públicas de caráter permanente, além de coibir prática de atos violentos”, declarou Rubem.

Comissão

Pelo protocolo, o município deverá criar comissão local, composta de forma paritária por representantes do poder público, Conselho Municipal de Direitos Humanos e moradores do local, para mediação de conflitos e não uso da força por agentes do Estado.

Pela lei, os bens móveis e pessoais das pessoas removidas deverão ser preservados em local adequado e por tempo razoável, cabendo indenização em caso de avarias e perdas comprovadas. Animais domésticos também deverão ser protegidos e acolhidos com as famílias nos locais para onde forem destinadas.

A remoção deverá ainda ser precedida de medidas que garantam atendimento habitacional e social das famílias, incluindo ações emergenciais de aluguel social, até que sejam encaminhadas para moradias de programas habitacionais. No caso da presença de pessoas especialmente protegidas por sua vulnerabilidade – como crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e mulheres –, órgãos públicos responsáveis pela tutela de seus direitos serão acionados para acompanhamento da remoção.

O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos) ainda não sancionou o projeto, o prazo é de 15 dias.

Números

O protocolo unificado adotado em Goiânia foi elaborado com colaboração do Movimento de Trabalhadores por Direitos (MTD) e do Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduino. A Campanha Despejo Zero, da qual o MTD faz parte, estima que mais de 188 mil famílias em todo o país possam ficar desabrigadas com o fim da medida do STF. Somente em Goiás, 1.683 famílias já foram despejadas; outras 4.205, segundo o MTD, estão ameaçadas em todo o estado.

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Editado por: Flavia Quirino
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