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Ronda Política

MPT abre apuração contra Michelle por assédio moral, PGR quer fim de inquérito contra Bolsonaro

A ex-primeira-dama é acusada de maltratar os funcionários do Palácio do Alvorada

17.fev.2023 às 14h02
São Paulo (SP)
Caroline Oliveira

Michelle Bolsonaro é alvo da investigação preliminar ao lado do pastor Francisco de Assis Castelo Branco, que administrava o Palácio da Alvorada - Sergio Lima/AFP

O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal iniciou uma investigação preliminar contra a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro após acusações de assédio moral dentro do Palácio do Alvorada, residência oficial da Presidência.  

Segundo reportagem do Metrópoles, Michelle e o pastor Francisco de Assis Castelo Branco, que administrava o Palácio da Alvorada e que também é alvo da investigação, destratavam os funcionários.

Leia também: "Síndico" do Alvorada com Bolsonaro é pastor e atuava como agente de turismo durante expediente

Branco, por exemplo, é acusado de ameaçar os funcionários ao dizer que se não fizessem o que queria ele suspenderia a alimentação. "Ele assediava as pessoas e ameaçava de demissão o tempo todo. E dizia que a primeira-dama tinha conhecimento de tudo e autorizava essa postura", afirmou um dos funcionários entrevistados pelo Metrópoles.

PGR defende fim de inquérito contra Bolsonaro por associar vacina contra covid-19 ao HIV

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu o arquivamento de uma investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por associar a vacina contra a covid-19 ao HIV, vírus causador da AIDS. A manifestação foi feita em ofício enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (16).

A manifestação ocorre mesmo após a Polícia Federal concluir um parecer no qual afirma que Bolsonaro cometeu crime e contravenção ao anunciar um perigo inexistente. Lindôra Araújo, vice-procuradora da PGR que assina o documento, afirmou, no entanto, que as investigações não somam indícios suficientes para apresentar uma denúncia contra Bolsonaro.


Jair Bolsonaro / Evaristo Sá/AFP

"Ocorre que, apesar dos elementos colhidos durante a investigação, não restou demonstrado que as afirmações realizadas pelo então presidente da República, com a participação de Mauro Cesar Barbosa Cid, produziram ou tiveram capacidade de produzir pânico ou tumulto na população", afirmou Lindôra.

"Em outras palavras, não houve, durante a investigação criminal, a colheita de provas no sentido de que as declarações feitas por Jair Messias Bolsonaro causaram alarma na população ou que, pelo menos, tinham capacidade para isso", diz o parecer da PGR.

"As falas questionadas, se merecem crítica, devem ficar sujeitas ao debate político e eleitoral, mas não penal, dado seu caráter fragmentário e só incidente quando clara a violação ou colocação em risco do bem jurídico relevante", afirmou. "Portanto, as condutas investigadas, ao menos com as provas amealhadas, não preencheram os contornos dos tipos penais apontados pela autoridade policial."

Lewandowski suspende julgamento do STF sobre alcance da Justiça Militar

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu o julgamento que analisa a restrição da capacidade da Justiça Militar acerca de crimes cometidos por militares durante operação de Garantia de Lei e da Ordem (GLO). O julgamento tramita no STF desde 2013.

Não é a primeira vez que o ministro suspende o julgamento do caso. No ano passado, ele pediu vista, ou seja, mais tempo para a análise. Agora, na retomada do julgamento, Lewandowski considerou que julgar os militares que cometeram crimes no âmbito da GLO dentro da Justiça Militar seria o mesmo que conceder uma espécie de foro por prerrogativa de função, ou seja, o foro privilegiado.

:: 'Ser democrata hoje é defender efetivação dos direitos fundamentais', diz Lewandowski ::

"Se a segurança pública configura atividade constitucionalmente atribuída a outros órgãos, quer dizer, às distintas polícias, sendo exercida por integrantes das Forças Armadas somente a título subsidiário, ou seja, à guisa de cooperação com as autoridades civis, não há falar em delito cometido no exercício do cargo e em razão dele apto a atrair a competência da Justiça Militar", escreveu. O posicionamento de Lewandowski, no entanto, forma uma opinião minoritária entre os ministros que votam a matéria.


Ministro Ricardo Lewandowski / Carlos Humberto/ SCO/ STF

Em 2018, quando o caso já estava sendo julgado, o então ministro Marco Aurélio Mello votou pela manutenção dos julgamentos dentro da Justiça Militar. "A atuação das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no patrulhamento de áreas de fronteira e em ações de defesa civil, mesmo em circunstâncias excepcionais, sinaliza a concretização da essência do estatuto militar em todo e qualquer Estado moderno: a proteção, mesmo em tempos de paz, da soberania nacional", afirmou na ocasião. Apesar de aposentado, seu voto será mantido. Logo, o ministro que entrou em seu lugar, André Mendonça, não votará.

O voto de Marco Aurélio foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. "O que houve foi estabelecer de forma clara e taxativa as atividades de Garantia da Lei e da Ordem, que são atividades consideradas militares, para fins de competência da Justiça Militar."

Exército oficializa exoneração de general responsável pelo Comando Militar do Planalto no dia 8

O Exército oficializou, nesta quinta-feira (16), a saída do general Gustavo Dutra do Comando Militar do Planalto (CMP). Ele estava responsável pela unidade no dia 8 de janeiro, quando bolsonaristas invadiram e depredaram os prédios dos Três Poderes, em Brasília.

Dutra foi realocado para assumir a 5ª Subchefia do Estado-Maior do Exército, que tem como função missões de paz e relações internacionais. Em seu lugar, assume o general Ricardo Piai Carmona.

Apesar de sua saída ter sido programada mesmo antes dos atos criminosos, as críticas à atuação do Exército no 8 de janeiro se avolumaram e contribuíram para a troca do comando.

PGR arquiva ação que pede renúncia de André Janones

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, determinou o arquivamento de uma representação contra o deputado federal André Janones (Avante-MG).

A ação havia sido protocolada pelo cidadão Vítor Silva Figueiredo com base em uma publicação falsa no Twitter, na qual Janones teria dito que renunciaria ao cargo caso o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ultrapassasse o recorde de audiência atingido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em entrevista ao podcast Flow.


André Janones e Lula / Ricardo Stuckert

"Cumpre ressaltar ainda que, mesmo que se tratasse de uma declaração verdadeira, não estaria configurado ilícito penal. Embora se pudesse criticar os dizeres atribuídos ao parlamentar André Janones, não se verificaria conduta criminosa deles decorrentes", afirmou Lindôra.

Editado por: Nicolau Soares
Tags: hivmichelle bolsonaropgr
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