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Início Política

GUERRA JUDICIAL

Leilão de privatização da Corsan é suspenso novamente em decisão do TRT-4

Desembargador pede que governo apresente estudo de impacto socioeconômico trabalhista, previdenciário e social

15.dez.2022 às 17h37
Porto Alegre
Redação

A Corsan está propondo aos prefeitos um aditivo contratual que inclui cláusulas que deixam em aberto possibilidades de privatizar os serviços de água e esgoto no futuro - Divulgação

O Sindiágua-RS conquistou nova liminar suspendendo o leilão de privatização da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), que estava previsto para ocorrer no dia 20 de dezembro. Nesta quinta-feira (15), decisão do desembargador Marcos Fagundes Salomão, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) suspende o leilão por 90 dias.

Conforme o desembargador, o governo gaúcho e a companhia estão impedidos de realizar outra ações, até que “apresentem estudo circunstanciado sobre o impacto socioeconômico trabalhista, previdenciário e social do processo de desestatização, quanto aos contratos de trabalho em vigência, bem como quanto ao destino dos contratos de trabalho e direitos adquiridos em caso de liquidação da empresa, inclusive em relação à Fundação CORSAN.”

Na decisão, Marcos Fagundes Salomão exemplifica o risco que os trabalhadores da Corsan correm com a eventual entrega da empresa à iniciativa com o caso da privatização da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE).

“Já formalmente sob a denominação de Equatorial, têm sido amplamente divulgadas, nos meios de comunicação, as despedidas em massa e a ampla adesão a Plano de Demissão Voluntária de empregados da CEEE, implementado após a privatização, em razão da supressão de benefícios concedidos pela Companhia Estadual e do consequente e significativo prejuízo salarial. De acordo com as notícias veiculadas, mais de 1.000 funcionários foram desligados pela Equatorial, correspondendo a, aproximadamente, 50% da totalidade dos empregados da CEEE”, diz trecho da decisão.

“É uma decisão história porque inclui os trabalhadores no edital, esta foi a nossa alegação. A Corsan pra ser vendida fez estudos econômicos, financeiro, contábeis, ambientais, contratou 150 assessoria com dispensa de licitação, gastou milhões de dinheiro público pra pedir estudos mas não fez um único estudo do impacto na vida dos trabalhadores”, comentou o advogado que representa o Sindiágua-RS, Antonio Castro, em live promovida pelo Sindiágua-RS logo após a decisão do TRT-4.

Liminar reconsiderada segue impedindo a venda

Em 9 de dezembro, o Sindiágua-RS também conquistou liminar de suspensão do leilão da Corsan. Contudo, o governo do Rio Grande do Sul conseguiu reverter a decisão nesta quarta (14), quando o desembargador Alexandre Mussoi Moreira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e reconsiderou sua decisão anterior.

Neste embate, o sindicato defendia a nulidade do processo por "resultar em dano grave, de difícil ou impossível reparação". Na sua reconsideração, ao acatar o pedido da PGE, o desembargador destacou que a legislação autorizou o Poder Executivo a promover medidas de desestatização da Corsan e que não há constatação de qualquer irregularidade no processo.

O advogado do Sindiágua-RS explica que o sindicato entrou com ações na Justiça comum, na Justiça do Trabalho e no Tribunal de Contas, “cada uma por causa de um motivo específico que diz respeito à competência daquele órgão”. Nesta liminar reconsiderada pelo desembargador Alexandre Mussoi Moreira, ele afirma que a reconsideração foi parcial, pois o leilão foi permitido mas segue proibida a venda da companhia e assinatura do contrato.

O argumento do sindicato é que a Constituição do Estado não permite a venda integral da Corsan porque ela demanda a necessidade da manutenção de um órgão de execução. “Apenas a Corsan é órgão de execução no RS”, comenta Castro, ressaltando que neste aspecto esta liminar continua válida, até que a decisão seja votada em plenário.


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Editado por: Marcelo Ferreira
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