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Início Política

CRIME AMBIENTAL

Justiça do RJ libera Washington Reis para exercer cargo de secretário no governo de Castro

Ministério Público pedia suspensão de nomeação de ex-prefeito de Caxias, condenado em 2016 pelo STF

02.fev.2023 às 17h21
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

Washington Reis, ex-prefeito de Caxias - Reprodução Facebook

A juíza Luciana Losada, da 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital, concedeu na última quarta-feira (1º) o direito de Washington Reis (MDB), ex-prefeito de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, de exercer o cargo de secretário de Transporte no governo do Rio de Janeiro. Com isso, a magistrada indeferiu o pedido do Ministério Público do estado.

Os procuradores alegavam que Reis não poderia estar no cargo de secretário e que seria inelegível, após ser condenado por crimes contra o meio ambiente e também contra a Administração Pública na época em que era prefeito. Na decisão, a juíza destaca que o afastamento imediato é prematuro e que ele pode ser absolvido na ação penal após julgamento de embargos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Leia mais: Ministério Público pede que Castro afaste Washington Reis imediatamente do cargo de secretário

Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e também para corrigir erro material no processo.

"O afastamento imediato do segundo réu do cargo de Secretário Estadual de Transporte – quando ainda não transitou em julgado o acórdão condenatório – se traduziria  em juízo de valoração prematuro e ilegítimo sobre ofensa à moralidade administrativa diante da possibilidade de alcançar-se no julgamento dos embargos infringentes a absolvição do réu na ação penal", avaliou a juíza.

Leia também: Procon do Rio aciona Águas do Rio por cobrança por estimativa em contas de consumo

Luciana Losada ressaltou que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) que indeferiu o registro da candidatura de Reis como vice-governador na chapa do governador reeleito Cláudio Castro (PL) foi proferida antes da oposição dos recursos apresentado ao STF.  

"No caso dos autos, trata-se de nomeação para ocupar cargo de Secretário de Estado escolhido pelo Chefe do Poder Executivo –  e não de cargo eletivo – suspendendo-se a incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “E” da Lei Complementar nº 64/90", pontuou a juíza em sua decisão.

Editado por: Eduardo Miranda
Tags: MPRJ
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