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É LEI

MPPB cobra gestão de Caaporã e Pitimbu garantia de atendimento prioritário a idosos

Após denúncias, MP averiguou que atendimento não estava sendo respeitado na rede pública de saúde desses municípios

06.jun.2023 às 11h52
João Pessoa
Redação

MPPB recomendou que gestores públicos garantam o atendimento preferencial imediato e individualizado às pessoas idosas - Sabine van Erp - Pixabay

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou aos prefeitos e secretários de saúde dos municípios de Caaporã e Pitimbu, no Litoral Sul do Estado, que garantam o atendimento preferencial imediato e individualizado às pessoas com 60 anos ou mais de idade nos serviços de saúde, bem como o atendimento prioritário às pessoas com mais de 80 anos, inclusive em relação aos demais idosos, exceto em caso de emergência nos postos de saúde e hospitais dos municípios. As informações sobre o atendimento preferencial e prioritário desse público deverão estar em cartaz afixado em local visível ao público. As medidas também valem para os serviços médicos particulares.

A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça de Caaporã, Miriam Vasconcelos, que, após receber denúncia de que a prioridade nos atendimentos aos idosos não estava sendo respeitada pela rede pública de saúde nos dois municípios, instaurou procedimentos para averiguar essa situação e cobrar providências visando o cumprimento da lei.

A recomendação ministerial está fundamentada no artigo 230, inciso II da Constituição Federal (que versa sobre a proteção da população idosa) e na Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), com destaque para o artigo 15, que versa sobre a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde e dispõe que maiores de 80 anos de idade terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. Também está amparada na Lei 10.480/2000, que assegura tratamento prioritário às pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.

Serviços privados

As medidas também deverão ser estendidas aos serviços privados localizados nos dois municípios, tendo a recomendação sido expedida também aos laboratórios de análises clínicas, clínicas particulares e congêneres.

Os gestores públicos e responsáveis pelos serviços médicos particulares têm 10 dias úteis para informar a Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não da recomendação. Em caso de descumprimento, serão adotadas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra as autoridades públicas e os particulares.

“A partir da data da entrega da recomendação, o Ministério Público do Estado da Paraíba considera seus destinatários como pessoalmente cientes da situação exposta e, nesses termos, passíveis de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis às suas respectivas omissões quanto às providências solicitadas. Faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do MPPB sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação ao assunto”, destacou a promotora de Justiça.

*Com Ministério Público da Paraíba

Editado por: Polyanna Gomes
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