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acertando as contas

Litígio Zero: Programa que renegocia dívidas de contribuintes está aberto até 31 de julho

Programa permite renegociar dívidas tributárias com base na capacidade de pagamento do contribuinte

09.jun.2023 às 11h15
São Paulo (SP)
Mariana Lemos

Pessoas físicas, MEI’s e pequenas empresas que possuem dívidas abaixo de 60 salários mínimos podem ter desconto de 40% a 50% sobre o valor total devido - Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Contribuintes que possuem dívidas com a União podem aderir ao programa Litígio Zero até o dia 31 de julho deste ano para renegociarem seus débitos. O Programa Redução de Litigiosidade Fiscal, conhecido também como Litígio Zero, foi lançado pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e teve prazo prorrogado.

O programa permite a renegociação de dívidas tributárias do contribuinte com a União, com base na capacidade de pagamento do cidadão. Em contrapartida, o governo desiste de entrar com ações na Justiça contra o contribuinte inadimplente, tendo em vista casos de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, por exemplo.

:: Desenrola: programa terá desconto para dívidas de até R$ 5 mil e deve beneficiar 30 milhões ::

Para aderir ao Programa Litígio Zero, acesse o Portal e-CAC, da Receita Federal. É necessário que você tenha em mãos seu login e senha da conta Gov.br e o comprovante de pagamento da entrada, nomeado como Darf código 6102.

Você deverá clicar em "Solicitar serviço via processo digital" e na sequência escolher a área "Transação" e o serviço correspondente. Em seguida, inclua os documentos em arquivos separados. É importante destacar que os documentos que não tenham relação com este serviço ou com as pessoas envolvidas serão rejeitados.

Para acessar o formulário de adesão ao Programa Litígio Zero para valores compreendidos até 60 salários mínimos, clique neste link. Para as demais modalidades, acesse este outro formulário.

Para acompanhar o resultado, entre na caixa postal do e-CAC, clicando na opção "Processos em que sou o Interessado Principal" e consultando os documentos do seu processo. Você também pode realizar todo o processo por meio do aplicativo do e-CAC, disponível para Android e iOS.

:: Governo anuncia medidas para expandir crédito e dobra valor que não pode ser penhorado ::

O governo está classificando os créditos em quatro grupos, sendo A aqueles que possuem alta perspectiva de recuperação do dinheiro; B com média perspectiva de recuperação; C de difícil recuperação; e D os tidos como irrecuperáveis.

A aplicação dos descontos será feita baseada no caráter da dívida e no tipo de contribuinte.

Pessoas físicas, MEIs e pequenas empresas que possuem dívidas abaixo de 60 salários mínimos podem ter desconto de 40% a 50% sobre o valor total devido. Para estes, o prazo máximo de pagamento é de até 12 meses.

Empresas que devem valores considerados pelo governo irrecuperáveis ou de difícil recuperação, que sejam superiores a 60 salários mínimos, terão descontos de até 100% sobre multas e juros.

O número de prestações deverá ser ajustado ao valor do débito. Vale ressaltar que independentemente da modalidade de pagamento, pessoas físicas devem pagar prestação mínima de R$ 100, enquanto MEIs e pequenas de pequeno porte pagam o mínimo de R$ 300 e demais pessoas jurídicas pagam o mínimo de R$ 500 por prestação.

Editado por: Nicolau Soares
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