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RJ: Decreto inclui “pó preto” da CSN na lista de monitoramento da qualidade do ar

Programa de monitoramento de partículas sedimentáveis deverá ser implementado pelo Inea, após seis anos sem fiscalização

05.set.2023 às 15h07
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

Pó preto da CSN, formado por micropartículas de ferro, invade casas em Volta Redonda e causa problemas respiratórios - Reprodução/Redes sociais

O estado do Rio de Janeiro regulamentou os padrões de qualidade do ar com base em padrões nacionais e diretrizes e recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). O decreto foi assinado pelo governador em exercício, Thiago Pampolha, e publicado no Diário Oficial da última segunda-feira (4).

A regulamentação institui o Programa Estadual de Monitoramento de Partículas Sedimentáveis, que deverá ser implementado pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) em "regiões onde ocorram eventos significativos de poluição por partículas sedimentares de forma recorrente, com potencial origem em atividades industriais ou não".

Leia mais: 'Pó magnético': moradores protestam contra poluição gerada pela CSN em Volta Redonda (RJ)

Desde 2017, os poluentes sedimentáveis estavam fora da lista de monitoramento por uma determinação do Conselho Estadual do Meio Ambiente. A revisão da norma se dá em meio a denúncia de moradores de Volta Redonda, município da região sul fluminense, de que houve piora na emissão de "pó preto" no ar pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).

O material produzido pela siderúrgica mais antiga do Brasil é formado por micropartículas de ferro que, soltas no ar, tem relação com doenças respiratórias. Moradores foram às ruas denunciar a poluição, e o Inea multou em R$ 1 milhão a CSN devido a piora na qualidade do ar.

"É doloroso respirar esse pó. Estou na cidade há 60 anos e nunca vi coisa igual”, lamenta o aposentado da CSN José Maria da Silva. O decreto prevê que o Inea deverá ampliar o número de estações de monitoramento para divulgar, diariamente, os índices de qualidade do ar no estado. Os padrões de qualidade do ar estabelecidos no texto entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

Editado por: Clívia Mesquita
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