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Início Geral

FALTAM 6 VOTOS

Zanin vota contra tese do marco temporal das terras indígenas; placar no STF está 3 a 2 contra ruralistas

Com voto do ministro indicado por Lula, placar fica em 3 a 2 contra tese ruralista; faltam seis votos

31.ago.2023 às 16h30
Lábrea (AM)
Murilo Pajolla

O ministro Zanin seguiu o posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU), que foi a favor da extinção do processo - Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Cristiano Zanin votou contra o marco temporal de demarcação das terras indígenas, em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (31). 

Com o voto de Zanin, o placar do julgamento fica em três a dois contra a tese jurídica defendida por ruralistas, que proíbe indígenas de reivindicarem terras que não estivessem ocupando na data da promulgação da Constituição, em 1988. Edson Fachin e Alexandre de Moraes também votaram contra, e André Mendonça e Nunes Marques, a favor. Ainda faltam os votos de seis ministros. 

Zanin disse que a Constituição reconhece que os direitos indígenas à terra são “mais antigos” do que "quaisquer outros”. "Diante disso não se pode validar a tese do marco temporal das terras indígenas, o que representaria ignorar essa populações", declarou.

:: Repetindo argumentos de ruralistas, Mendonça vota a favor do marco temporal no STF ::

Conforme apontam lideranças indígenas, o ministro indicado pelo presidente Lula (PT) reconheceu que povos foram forçados a “deslocamentos involuntários e alvos de conflitos e ameaças”, o que criaria uma situação injusta caso o marco temporal fosse aplicado. 

“Diante desse panorama verifica-se a impossibilidade de se impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas, que possuem a proteção da posse exclusiva desde o império em série constitucional”.

Uma vez julgada, a ação terá repercussão geral, ou seja, terá que ser usada como base para decisões judiciais em casos semelhantes, definindo o futuro de milhares de indígenas brasileiros.

 

Apesar de Zanin não ter acompanhado integralmente o voto do relator do marco temporal, indígenas comemoraram a posição do magistrado contra a tese ruralista. Este grupo festejou o placar com uma dança tradicional.

Vídeo: Cristiane Sampaio #BrasilDeFato pic.twitter.com/w4ZbkFfbgo

— Brasil de Fato (@brasildefato) August 31, 2023

 

Zanin defende indenização a ocupantes de "boa fé"

Além do marco temporal em si, a principal divergência entre os ministros do STF é a respeito da indenização a fazendeiros que ocupem terras que venham a ser demarcadas como indígenas.

Atualmente as indenizações ficam restritas a construções erguidas nos territórios. No voto, Zanin defendeu que as compensações possam também ser calculadas a partir do valor da terra. 

Zanin disse que as indenizações deveriam ser definidas caso a caso e lembrou que muitas vezes o poder público concede a titulação das terras de forma irregular. 

:: Plantações de soja ocupam espaço 10 vezes maior do que toda a área urbana brasileira, diz MapBiomas ::

"É cabível a apuração de responsabilidade civil da administração pública pelos danos causados ao proprietários de boa fé", argumentou. 

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) é contra a indenização pelo valor da terra. Em um cenário de baixa arrecadação estatal, a entidade argumenta que indenizações com valores altos podem, na prática, travar demarcações. 

 

MARCO TEMPORAL 🔴🏹

A deputada federal @celiaxakriaba (PSOL-MG) e a ministra dos Povos Indígenas, @GuajajaraSonia, foram saudadas na concentração de indígenas que acompanham o julgamento do lado de fora do STF.

Elas presenciaram parte da sessão do lado de dentro da Corte pic.twitter.com/rZAkvHZ2Rr

— Brasil de Fato (@brasildefato) August 31, 2023

 

Entenda o marco temporal

O marco temporal é uma tese jurídica defendida pelo agronegócio, repudiada pelas organizações indígenas e considerada inconstitucional por juristas e advogados – indígenas e não indígenas.  

A proposta muda radicalmente o critério para demarcações ao estabelecer que apenas as terras já ocupadas por povos indígenas em 5 de outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – podem ser reivindicadas por eles.

Um grupo indígena que tenha ocupado um território por séculos, mas que não estivesse no local na data exata estabelecida pelo marco temporal, pode ficar sem direito à demarcação. 

:: Validação do marco temporal deve agravar 'Guerra do Dendê' no Pará ::

Lideranças e advogados indígenas, juristas e ambientalistas consideram que o critério poderá paralisar novas demarcações e também permitir o questionamento na Justiça de processos demarcatórios já concluídos. 

A tese do marco temporal é analisada pelo STF por meio do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que avalia o caso dos indígenas do povo Xokleng, de Santa Catarina. Entre outros pontos, os ruralistas argumentam que o marco seria uma forma de regulamentar o artigo 231 da Constituição Federal.

O trecho da Carta Magna estabelece: "[…] são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens".

Editado por: Rodrigo Durao Coelho
Tags: amazôniacristiano zaninmarco temporalpovos indígenasstf
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