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DIREITOS DO TRABALHO

Nova lei em vigor na Paraíba regula entregas por aplicativos em condomínios verticais

Se o entregador optar por não entrar, o condomínio deve providenciar um funcionário para realizar a entrega

05.dez.2023 às 19h24
João Pessoa (PB)
Redação

Reprodução - Imagem: UOL

Nesta terça-feira (5), entrou em vigor uma nova legislação na Paraíba estabelecendo regras para as entregas realizadas por trabalhadores de aplicativos de delivery em condomínios verticais, com ênfase em prédios residenciais.

A lei, publicada no Diário Oficial do Estado, tem como objetivo principal proteger os entregadores de aplicativos, considerando os desafios e riscos associados à sua atividade.

De autoria do Deputado Estadual Wilson Filho (Republicanos) e sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB), a nova regra proíbe explicitamente que os clientes exijam que os entregadores adentrem nos espaços de uso comum dos condomínios para realizar as entregas. A entrega deve ser feita exclusivamente na portaria do condomínio, a menos que o consumidor deseje – e pague a mais para isso – que o produto seja entregue na porta de seu apartamento.

Leia também: Porto Alegre: Cicloentregadores protestam contra falta de segurança após morte de jovem em serviço

A inovação da lei está neste fato de que, se o consumidor optar por ter a entrega realizada na porta de seu apartamento, deve solicitar ao entregador mediante gorjeta. No entanto, é destacado que o entregador não está obrigado a subir caso não aceite a gorjeta oferecida.

A legislação ainda determina que as plataformas de delivery notifiquem os clientes sobre a não exigência de subida por parte dos entregadores por meio do aplicativo. No caso de consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, o entregador tem a liberdade de decidir se adentra ou não ao condomínio para entregar o produto. Se optar por não entrar, o condomínio deve providenciar um funcionário próprio para realizar a entrega.

Para a consumidora Thereza Rachell, bastaria o bom senso: "o óbvio também precisa ser dito. Entregador não é obrigado a subir, a obrigação dele é só entregar, você que se vire pra buscar na portaria". A consumidora Priscilla Campos concorda: "justo demais, não vou generalizar, mais tem muitas pessoas que humilham os entregadores mandando subir, como se fosse uma obrigação deles e muitas vezes nem obrigado dá! Todos os entregadores merecem respeito".

Editado por: Cida Alves

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