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CASO TRAIANO

Bruno Meirinho: “Na imprensa, só existe sigilo da fonte, nunca sigilo dos fatos”

Não existe sigilo nesse caso. Se alguém concedeu o direito ao segredo, fez contra a Constituição

05.dez.2023 às 10h38
Curitiba (PR)
Bruno Meirinho

Naquela época, o presidente da Alep era o deputado tucano Ademar Traiano - Dálie Felberg

Na imprensa, só existe sigilo da fonte, nunca sigilo dos fatos
Ademar Traiano (PSD) e Plauto Miró (ex-DEM hoje União Brasil) – o primeiro é o atual presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, o segundo é ex-deputado estadual – confessaram que cometeram crime de corrupção.
Segundo eles admitem, agiram de modo articulado e valendo-se do domínio que tinham no poder legislativo estadual para exigir propina de R$ 300 mil de um empresário para assinar contratos públicos.
Pois bem, flagrados, assinaram um acordo com o Ministério Público e com a Justiça para devolver o dinheiro da propina. Com isso não seriam processados. A parte bizarra desse acordo foi um inimaginável sigilo judicial!
Não existe sigilo nesse caso. Se alguém concedeu o direito ao segredo, fez contra a Constituição, todas as leis, a democracia e o interesse da sociedade.
O sigilo em processos criminais ocorre em situações específicas. Por exemplo, há sigilo para assegurar o resultado de investigações, enquanto os crimes ainda não foram desvendados (art. 20 do Código de Processo Penal). Além disso, há sigilo no caso de assuntos relativos ao interesse de crianças ou incapazes, ou para proteger a intimidade, especialmente da vítima (art. 201, §6º, do Código de Processo Penal). Parece óbvio, afinal, nesses casos, qual interesse a sociedade poderia ter, a não ser o da proteção da vítima.
Agora, desafio que demonstrem que alguma lei permita colocar um caso de confissão de corrupção por um deputado em sigilo.
Qualquer servidor público que fosse punido por crime equivalente seria demitido da sua função, e impossibilitado de exercer cargos públicos. Ao contrário disso, achando-se acima da lei, Ademar Traiano e Plauto Miró obtiveram o sigilo para proteger suas carreiras. Ninguém sabe, ninguém viu.
Ademar Traiano é simplesmente o terceiro nome na linha de sucessão ao governo estadual. Trata-se do chefe do poder legislativo. Confessada a corrupção, sua permanência nessa função é insustentável, ou então não podemos considerar que existem instituições sérias no Paraná.
O fato de ter existido um acordo para deixar toda essa maracutaia no sigilo já indica que não falta muito para duvidarmos da seriedade das instituições.
Mas a situação não termina aí: a imprensa divulgou os fatos e houve rápida censura pelo poder judiciário, sob o argumento de “sigilo judicial”. O que lembra? Ato Institucional (AI-5) número 5? Diários secretos da, veja só, Assembleia Legislativa do Paraná?
Na imprensa, só existe sigilo da fonte, nunca sigilo dos fatos.
Por isso, este processo criminal deve ser tornado público, e o deputado estadual Ademar Traiano precisa ser cassado. Importante lembrar que essa história veio à tona depois que o deputado estadual Renato Freitas chamou Ademar Traiano de corrupto no plenário da assembleia.
Indignado, Traiano mandou abrir um processo contra Renato Freitas na comissão de ética da Alep, um processo que pode resultar na sua cassação. Mas, graças a esse fato, nós agora sabemos que era verdade: Traiano é corrupto. Renato Freitas fica, Ademar Traiano sai.

 

*Bruno Meirinho é advogado e ex-candidato à prefeitura de Curitiba (2008 e 2012) pelo Psol.

**As opiniões expressas nesse texto são de responsabilidade do/a autor/a e não representam necessariamente a posição do jornal Brasil de Fato.

Editado por: Pedro Carrano
Tags: renato freitas

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