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TUDO PROIBIDO

Prefeitura de João Pessoa decreta uma série de regras para uso da orla e proíbe atividades esportivas e artísticas

Medida faz parte do plano de reordenamento da orla que consta no Termo de Ajustamento de Conduta do MPPB

25.out.2023 às 19h48
João Pessoa
Polyanna Gomes

Proibida prática de esportes e apresentação artística nos largos de Tambaú e Gameleira - Foto: reprodução

Nesta última terça-feira (24) o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), publicou no DOM um decreto com regras para o uso dos largos de Tambaú e Gameleira, na orla da capital. A medida faz parte do plano de reordenamento da orla que consta no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Há cerca de 60 dias, o termo de ajustamento de conduta fez com que as barracas e quiosques da praia de João Pessoa tivessem um limite de tempo para funcionamento da música, que vai até às 23h e, à meia-noite deve-se encerrar todas as atividades do restaurante. 

::Ministério Público da PB proíbe instrumentos musicais em toda a orla da capital, com exceção de voz e violão

De acordo com o decreto da PMJP, ficam proibidas: 

-Prática de atividade comercial;
-Prática de esportes em geral, incluindo futebol, futevôlei, vôlei, frescobol, artes marciais, capoeira e qualquer outro que impeça ou crie obstáculos ao livre trânsito de pedestres no local, bem como a montagem de estrutura para a prática dos referidos esportes;
-Circulação de brinquedos movidos a propulsão humana, autopropelidos, elétricos e ciclomotores, com exceção do uso por pessoas com mobilidade reduzida ou por por crianças de até 12 anos de idade;
-Apresentação de artistas circenses, dançarinos, comediantes, cantores, grupos artísticos e semelhantes, salvo quando previamente autorizadas pela PMJP para evento certo e pontual;
-Utilização de caixas de som, amplificadores e similares;
-Execução de manobras perigosas que possam trazer risco à integridade física dos transeuntes;
-Uso de banners, fly flags, bandeiras, placas e assemelhados;
-Jogar lixos, detritos ou qualquer objeto em lugares não apropriados;
-Montar barracas ou acampamentos;
-Quebrar, danificar, subtrair , praticar qualquer ato de vandalismo contra bens públicos ou interferir no paisagismo elaborado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa;
-Instalação de mesas, tendas, guarda-sol fixo e similares, salvo quando previamente autorizadas pela PMJP;
-Trânsito de catadores de materiais recicláveis com carrinho, bem como a guarda ou acúmulo de materiais recicláveis.

Ficam permitidos: 

-uso de cadeiras, bancos ou similares instalados em até dois metros de distância dos bancos fixos instalados pela prefeitura no Largo de Tambaú e na Gameleira, deixando o fluxo de pessoas livre é permito o uso de cadeiras.

– também poderá ser autorizado eventos esportivos, de marketing, recreativos, culturais, religiosos, artísticos e similares.

O decreto estabelece que os estabelecimentos comerciais das laterais do Largo deverão fazer o credenciamento para carga e descarga de material junto à Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob-JP). A carga e descarga devem ser feitas das 8h às 14h.

Quem descumprir os termos do decreto será notificado e poderá ter o material apreendido e a remoção imediata dos materiais.

:: Músicos fazem Ato de Protesto contra o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que coíbe a atuação dos profissionais na orla da capital


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Editado por: Cida Alves
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