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Nossos direitos

Coluna | Pensão para órfãos do feminicídio

Foi sancionada uma lei para garantir pagamento de pensão para filhas/os e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio

01.nov.2023 às 12h09
Curitiba (PR)
Paula Cozero

No Rio de Janeiro, mulheres fazem passeata no Dia Internacional da Mulher - 8M, por direitos e contra a violência e o feminicídio, no centro da cidade - Fernando Frazão/Agência Brasil

Feminicídio é o assassinato cometido contra uma mulher em razão de sua condição de ser mulher, é uma forma extrema de violência baseada na discriminação de gênero. 
Em 2022, houve 1,4 mil feminicídios no Brasil, ou seja, um a cada 6 horas, em média. Esse é o maior número registrado desde 2015, quando o levantamento começou a ser realizado.

Nesta semana, foi sancionada uma lei para garantir pagamento de pensão para filhas/os e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A pensão, no valor de um salário mínimo, será paga quando a renda familiar mensal por pessoa for igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo e deve ser dividida entre os dependentes menores de 18 anos. Poderá ser concedida, provisoriamente, mesmo antes da conclusão do julgamento quando houver indícios bem fundamentados. Se o feminícidio não for caracterizado na decisão final, o pagamento é suspenso, mas não é preciso devolver o que foi recebido de boa-fé.

A medida é importante pois afirma o papel do Estado de garantir condições de subsistência para órfãos das mulheres assassinadas, considerando, inclusive, que se houve feminicídio é também porque houve falha nas políticas públicas que deveriam proteger a vida da mulher.

Editado por: Lia Bianchini
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