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MORADIA DIGNA

OBSERVATÓRIO DAS METRÓPOLES. A retomada do PMCMV e o desafio de garantir o direito à moradia das mulheres

A retomada do programa abre a oportunidade de superar os equívocos observados na sua execução na década passada

17.out.2023 às 13h29
Curitiba (PR)
Kamila Anne Carvalho da Silva

Imóveis do programa Minha Casa Minha Vida em Santa Cruz, Rio de Janeiro - Fernando Frazão / Agência Brasil

Como uma das primeiras medida o seu terceiro mandato na Presidência da República, Lula reinstituiu uma das principais marcas das suas gestões anteriores, o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), que havia sido esvaziado no orçamento do governo Temer e oficialmente encerrado no governo Bolsonaro.

Desde o seu lançamento em 2009, o programa seguiu a previsão legal de preferência pela titularidade feminina em políticas habitacionais de interesse social, estabelecida na Lei 11.124/2005.

Na segunda fase do PMCMV, iniciada em 2012, as mulheres chefes de família foram consideradas beneficiárias prioritárias do programa na Faixa 1, reconhecendo a desigualdade de gênero como um fator que dificulta a concretização do direito à moradia no país. A lei que relançou o programa em 2023 incorporou também o atendimento prioritário de famílias compostas por mulheres vítimas de violência doméstica.

Atendendo a uma demanda histórica dos movimentos sociais de luta por moradia, o PMCMV forneceu subsídios quase integrais à produção habitacional no Faixa 1, essenciais para tornar efetivo o acesso das mulheres ao programa, que por formarem as famílias mais pobres dentro do extrato social de baixa renda no Brasil, historicamente não eram atendidas pelos programas de financiamento da casa própria.

Em setembro de 2023 o subsídio tornou-se integral para beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada, medida que beneficiará uma fração importante das famílias chefiadas por mulheres que acessaram ao PMCMV. Conforme comprovaram as pesquisas desenvolvidas pelo Núcleo Curitiba do Observatório das Metrópoles, o PMCMV efetivamente priorizou o atendimento às mulheres de baixa renda. Em Curitiba, por exemplo, 86% das famílias beneficiárias do Faixa 1 tinham mulheres como chefes de família.

Apesar desses inegáveis avanços, existem importantes desafios a serem enfrentados no novo ciclo de execução do PMCMV, para que o direito à moradia seja plenamente garantido às mulheres de baixa renda dele beneficiárias. Um primeiro aspecto é a falha em não articular as políticas habitacional e urbana, decorrendo na produção de habitação em regiões periféricas, sem acesso qualificado ao transporte público, equipamentos de saúde, educação e demais infraestruturas urbanas. A localização periférica da casa impacta, sobretudo, às mulheres, já que o trabalho de cuidado é socialmente a elas designado.

Na prática, são as mulheres que levam e buscam os filhos na escola, acompanham os familiares doentes e idosos no posto de saúde, cuidam do abastecimento da casa, dentre outras tarefas cotidianas, realizando deslocamentos maiores, via de regra usando transporte público, que tomam tempo considerável de suas vidas quando os equipamentos públicos e os estabelecimentos de comércio e serviço encontram-se distantes de suas casas. Esta localização dificulta também o acesso das mulheres, sobretudo as negras, ao mercado formal de trabalho, do qual já são historicamente excluídas.

Ou seja, ao separar a localização da casa da sua inserção na cidade urbanizada, o PMCMV desconsiderou a vida cotidiana e a condição social das mulheres beneficiárias, marcadas pelo acúmulo da realização do trabalho gerador de renda e dos trabalhados doméstico e de cuidado, que acontecem tanto nos espaços públicos quanto nos privados. A desconsideração desses aspectos nega o direito à cidade das mulheres, assim como a responsabilidade do Estado pelo trabalho de cuidado, aprofundando a desigualdade de gênero no espaço urbano, ao invés de combatê-la.

A retomada do programa abre a oportunidade de superar os equívocos observados na sua execução na década passada, principalmente a necessidade de garantir que a habitação esteja localizada na cidade urbanizada, considerando que as mulheres acumulam atividades produtivas e reprodutivas, que o trabalho de cuidado não se limita ao âmbito doméstico e é de responsabilidade coletiva e estatal.

**Artigo de opinião escrito mensalmente para o Brasil de Fato Paraná pelo Observatório das Metrópoles – Núcleo Curitiba sobre os desafios de uma reforma urbana.

 

 

1O PMCMV foi restituído pela Medida Provisória nº 1.162, de 14 de Fevereiro de 2023, convertida na Lei nº 14.620, de 13 de Julho de 2023.

Editado por: Pedro Carrano
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