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Golpismo

STF já tem maioria para condenar outros cinco réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro

Corte já havia condenado, no início de setembro, outros cinco réus pela invasão aos três Poderes em Brasília

02.out.2023 às 13h53
São Paulo (SP)
Caroline Oliveira

Sessão do STF desta quarta-feira (13) é a primeira a julgar acusados dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro - Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, neste domingo (1º), para condenar mais cinco réus que participaram dos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília. As cinco ações penais estão em julgamento no plenário virtual da Corte até às 23h59 desta segunda-feira (2).  

Nas cinco ações, seis ministros acompanharam o voto do relator dos casos, o ministro Alexandre de Moraes, pela condenação dos réus: Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Cristiano Zanin acompanhou o voto, mas sugeriu penas e multas menores do que o estabelecido por seus colegas.  

:: 'Quando caí no chão, recebi um golpe de barra de ferro na cabeça', diz PM agredida por bolsonaristas em 8 de janeiro ::

Moraes afirmou, em seu voto, que os réus aderiram dolosamente “a propósitos criminosos direcionados a uma tentativa de ruptura institucional, que acarretaria a abolição do Estado Democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente eleito, cuja materialização se operou no dia 08/01/2023, mediante violência, vandalismo e significativa depredação ao patrimônio público”.  

“Cabe destacar, ainda, que a horda criminosa golpista atuava desde a proclamação do resultado das Eleições Gerais de 2022, em intento organizado que procedeu em escalada de violência até culminar no lamentável episódio do início de janeiro deste ano”, argumentou ainda o ministro. 

“Os atos criminosos, golpistas e atentatórios das instituições republicanas em 08/01/2023 desbordaram para depredação e vandalismo que ocasionaram prejuízos de ordem financeira que alcança cifras nas dezenas de milhões, para além das perdas de viés social, político, histórico – alguns inclusive irreparáveis –, a serem suportados por toda a sociedade brasileira.” 

:: Como foi e qual deveria ter sido a atuação do GSI e da PM no 8 de janeiro? ::

O ministro André Mendonça, até às 10h desta segunda-feira, havia votado em três das cinco ações penais. O magistrado votou para condenar os réus apenas pela tentativa de abolir do Estado Democrático de Direito, com emprego de violência ou grave ameaça, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, e por associação criminosa, de acordo com os artigos 359 e 288 do Código Penal, respectivamente. 

Agora, restam votar os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia. 

:: 'Não vamos titubear em investigar e punir responsáveis pelo golpe', diz Alexandre Padilha ::

O Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), da Procuradoria-Geral da República (PGR), apontou para os delitos e crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Se somadas, as penas podem chegar a 30 anos de prisão. 

São os réus: João Lucas Vale Giffoni, de 26 anos, morador de Brasília (DF); Jupira Silvana da Cruz Rodrigues, de 57 anos, residente em Betim (MG); Nilma Lacerda Alves, de 47 anos, de Barreira (BA); Moacir José dos Santos, de 52 anos, morador de Cascavel (PR); e Davis Baek, de 41 anos, residente em São Paulo (SP). 

No início de setembro, o STF já havia condenado os primeiros cinco réus pela invasão e depredação aos prédios dos Três Poderes: Aécio Lúcio Costa Pereira, 51 anos, residente em Diadema (SP); Thiago de Assis Mathar, 43 anos, da cidade de São José do Rio Preto (SP); Moacir José dos Santos, 52 anos, oriundo de Foz do Iguaçu (PR); e Matheus Lima de Carvalho Lázaro, 24 anos, com domicílio em Apucarana (PR). 

Editado por: Rodrigo Durao Coelho
Tags: 8 de janeiroatos golpistasstf
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