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FISCALIZAÇÃO

MPT-RS assina TAC com donos de fazenda em que trabalhadores foram resgatados na Fronteira Oeste

Nove homens eram mantidos em situação análoga à escravidão, sendo um adolescente, no município de Manoel Viana

20.mar.2024 às 13h51
Porto Alegre
Redação

Trabalhadores estavam alojados em barracão de madeira, sem as condições de higiene - Foto: Divulgação/MPT-RS

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uruguaiana firmou, nesta terça-feira (19), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os donos de uma propriedade rural na qual foram resgatados nove trabalhadores em situação análoga à escravidão, na última sexta-feira (15), no município de Manoel Viana, na Fronteira Oeste gaúcha. Todos os resgatados eram homens, incluindo um adolescente de 17 anos, provenientes dos municípios de Uruguaiana, São Francisco de Assis e Santa Maria. Os responsáveis pela propriedade e o recrutador dos trabalhadores foram presos em flagrante.

:: ‘Precisamos avançar no combate à pobreza para erradicar a escravidão, ou estaremos enxugando gelo’, declara Leonardo Sakamoto ::

Conforme informações do MPT, o grupo estava alojado em um barracão de madeira, dormindo em colchões desgastados no chão, sem as mínimas condições de higiene e sem acesso a instalações sanitárias adequadas. A operação constatou ainda que os trabalhadores eram submetidos a um desconto ilícito em sua remuneração para custeio de utensílio essenciais ao trabalho, como equipamentos de proteção individual (EPI).

A operação de resgate foi conjunta entre o MPT-RS e a Polícia Federal (PF), que prendeu em flagrante os dois responsáveis pela propriedade e o recrutador dos trabalhadores. No pós-resgate, os trabalhadores foram retirados do local e receberam passagens de retorno a seus municípios de origem custeadas pelo empregador. A apuração do caso na esfera penal ficará a cargo do Ministério Público Federal.

O que firma o TAC

O acordo contempla 38 obrigações de fazer e não fazer destinadas a regularizar as atividades desenvolvidas no local, bem como os procedimentos de contratação, recrutamento e treinamento de trabalhadores. Também obriga os dois proprietários ao pagamento de verbas trabalhistas incontroversas e indenizações por danos morais individuais aos trabalhadores e indenização por danos morais coletivos.

O TAC foi firmado pelo procurador Gustavo Vianney Oliveira de Lima e pela procuradora Karine Teixeira Stocco de Siqueira, respectivamente coordenador e vice-coordenadora da unidade de Uruguaiana.

Pelo documento, os proprietários assumem obrigações de não aliciar trabalhadores; de custear despesas de transporte e acomodação aos contratados; de registrar a carteira dos contratados; de garantir treinamento adequado para o exercício de atividades especializadas; de abster-se de empregar serviço de adolescentes com menos de 18 anos em qualquer serviço noturno, perigoso ou insalubre; de garantir as pausas de descanso em atividades exercidas necessariamente em pé. Também está prevista no documento a implementação de um programa de gerenciamento de riscos para atividades rurais (PGRTR).

Algumas das obrigações também dispõem medidas para aumentar a saúde e a segurança no ambiente de trabalho, como sinalização adequada em áreas tratadas com agrotóxico; não reutilização de qualquer recipiente no transporte de agrotóxicos para transporte de quaisquer produtos destinados a consumo humano; disponibilização de local para banho, com fornecimento de material de higiene, entre outras medidas.

O TAC foi assinado após audiência administrativa na Procuradoria do Trabalho Municipal (PTM) de Uruguaiana. Também foi realizada uma audiência com o recrutador da mão de obra. As tratativas, conforme o MPT, seguirão para responsabilizar o aliciador, seja por meio de TAC ou, se necessário, do ajuizamento de Ação Civil Pública.

* Com informações do MPT-RS


Editado por: Marcelo Ferreira

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