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Início Política

3 a 1

Desembargadores votam por Moro e restabelecem vantagem no TRE-PR; julgamento é suspenso

Ex-juiz da Lava é acusado de fazer pré-campanha irregular para ser eleito senador em 2022

08.abr.2024 às 18h53
Curitiba (PR)
Vinicius Konchinski

Senador Sergio Moro - Lula Marques/ Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) tem 3 votos para absolver contra 1 para condenar o senador Sergio Moro (União) no julgamento que pode cassar seu mandato. A sessão foi suspensa por um pedido de vista e deve ser retomado amanhã.

O ex-juiz da Lava Jato foi acusado pelo PL e pela federação PT/PCdoB/PV de usar sua pré-campanha a presidente para promover sua candidatura ao Senado, em 2022, abusando de gastos para eleger-se.

O julgamento foi retomado nesta segunda-feira (8). Nesta tarde, os desembargadores Claudia Cristina Cristofani e Guilherme Frederico Hernandes Denz votaram pela absolvição de Moro. O desembargador Julio Jacob Junior pediu vista e a sessão foi suspensa.

Na semana passada, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, relator do processo, também já havia votado pela absolvição. Já o desembargador José Rodrigo Sade, até agora, foi o único que votou pela condenação.

O TRE-PR é composto por sete desembargadores. Três ainda precisam votar, incluindo Sigurd Roberto Bengtsson, presidente do tribunal regional. Se mais um deles votar a favor de Moro, ele será absolvido.

Para o atual senador ser condenado, todos os desembargadores que não votaram precisam se posicionar pela condenação do ex-juiz da Lava Jato.

Confira os votos a de cada desembargador:

Luciano Carrasco Falavinha Souza: Absolveu Moro. Falavinha Souza foi relator dos processos. Votou há uma semana. Argumentou que não é possível condenar o ex-juiz porque ele não planejou desistir de sua candidatura à Presidência, anunciada quando ele filiou-se ao Podemos, e porque não viu provas que essa pré-campanha como presidente desequilibrou a eleição para o Senado no Paraná;

José Rodrigo Sade: Votou pela cassação na quarta-feira (3). Contrariou o relator dizendo que, independente da intenção de Moro, ele pode ser condenado se tiver feito pré-campanha irregular para ser eleito. Para Sade, o fato de Moro gastar como um presidenciável acabou aumentando sua exposição pública e o beneficiou na eleição;

Claudia Cristina Cristofani: Votou pela absolvição. Foi a primeira a se pronunciar na segunda-feira (8). Concordou com o relator, argumentando que não há provas de que Moro gastou acima da média de outros pré-candidatos e que esse eventual gasto, de fato, causou algum desequilíbrio nas eleições de 2022;

Julio Jacob Junior: Ainda não votou. Pediu vista nesta segunda e prometeu se pronunciar na próxima sessão, marcada para terça-feira (9).

Anderson Ricardo Fogaça: Ainda não votou. Resolveu esperar o voto de Jacob Junior e só depois de pronunciar;

Guilherme Frederico Hernandes Denz: Votou pela absolvição. Pediu para antecipar seu voto após o pedido de vista de Jacob Junior. Acompanhou o relator, considerando faltam provas sobre gastos excessivos e sobre a eventual influência deles na eleição.

Sigurd Roberto Bengtsson: Não votou. Como tem o voto de minerva nos julgamentos do tribunal, será o último a votar no julgamento.

Recurso no TSE

O julgamento de Moro pelo TRE-PR não encerra os processos contra o ex-juiz. Isso porque os partidos acusados e a defesa de Moro ainda podem recorrer de pontos da decisão e até do julgamento em si na corte regional e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, presidente do TRE-PR, já disse haverá tempo para que eventuais recursos sejam avaliados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio. Segundo jurisprudência, só após a decisão do TSE é que Moro poderia perder efetivamente seu mandato, podendo ser convocada nova eleição.

O advogado Luiz Eduardo Peccinin, que representa o PT e partidos federados, afirmou após a sessão que ainda acredita que o TRE-PR casse Moro. Ele já adiantou que, qualquer que seja o resultado do julgamento, as partes devem recorrer ao TSE.

Editado por: Thalita Pires
Tags: direito políticodireitos civis e políticosjustiça eleitoralsergio morotribunal superior eleitoral
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