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Terra e território

Moradores de Maraú, na Bahia, cobram medidas contra imóveis que avançam sobre faixa de areia

Neste ano, Ministério Público Federal chegou a recomendar suspensão de alvará de um dos imóveis

13.mar.2024 às 09h08
São Paulo (SP)
Caroline Oliveira

Barra Grande, na Península de Maraú, tem imóveis e estabelecimentos que avançam sobre a faixa de area e dificultam passagem de pessoas - Wikimedia/Otávio Nogueira/Creative Commons

Moradores de Barra Grande, localizada na Península de Maraú, na Bahia, acusam proprietários de estabelecimentos e imóveis residenciais de invadirem a faixa de praia, violando limites estabelecidos pelas legislações pertinentes. Um desses estabelecimentos seria da ex-secretária de Turismo do município de Maraú, o restaurante e pousada Barra Bella.  

Em 30 de janeiro deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual da Bahia (MPBA) recomendaram aos responsáveis pela Pousada Barra Bella a interrupção de qualquer nova construção na faixa de 60 metros contados da linha de maré máxima.  

Também recomendaram ao município de Maraú a suspensão do alvará concedido para construção de estrutura nova pertencente à Pousada Barra Bela. "Em caso de a obra já ter sido concluída, ou ter ciência – por qualquer meio – de sua utilização ainda que inacabada, INTERDITAR, em toda a sua extensão, a 'Cabana de Praia' construída pertencente à Pousada Barra Bella", afirmaram os órgãos na recomendação. 

A recomendação está de acordo com o artigo 214, inciso IX, da Constituição da Bahia. Segundo a legislação, o estado baiano deve garantir livre acesso às praias, proibindo qualquer construção particular numa faixa de, no mínimo, 60 metros, contados a partir da preamar máxima, ou seja, a linha da maré mais alta. 

Ocorre que falta clareza sobre o que vem a ser a maré máxima, uma vez que esta muda diariamente. Atualmente, este ponto é alvo de disputas na Justiça, uma vez que não há uma regulamentação tangível sobre esse limite. 

Nesse cenário, o MPF e o MPBA também levaram em consideração o artigo 10 da lei federal 7.661/88, que estabelece providências no mesmo sentido. "As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido". Nesse sentido, é proibida qualquer "urbanização ou qualquer forma de utilização do solo na Zona Costeira". 

Por fim, os órgãos destacam que a obra ainda se encontra na faixa dos 60 metros de praia, "restando evidenciada utilização de critérios sem amparo legal", escrevem a promotora de Justiça Alicia Sgadari Passeggi e o procurador da República Bruno Olivo de Sales. 

Um dos integrantes do Coletivo de Defesa do Meio Ambiente e outros direitos de Maraú, que prefere não se identificar, o caso é o exemplo mais emblemático das diversas construções que violam as legislações ambientais em Barra Grande. "Esses estabelecimentos não respeitam a faixa mínima de praia que são de 60 metros a partir da maré alta, conforme estabelece a Constituição do Estado da Bahia. Tem construções velhas e novas, todas com a mesma afronta a lei", afirma ele, que mora na região há décadas.  

"É sistemático. Mas esse da Barra Bella é um dos que mais invadem", acusa. 

O Brasil de Fato entrou em contato com a Pousada Barra Bella e a Prefeitura de Maraú pedindo um posicionamento sobre o caso. Até o momento, não houve respostas. O espaço está aberto para pronunciamentos.  

Editado por: Thalita Pires
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