Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • TV BdF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • I
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Opinião
  • DOC BDF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Opinião

Artigo

O PL da ‘uberização’ da Justiça do Trabalho

A mecanização da cadeia de comando não é suficiente para afastar a necessidade de maior proteção jurídica às categorias

26.maio.2024 às 18h08
São Paulo (SP)
João Victor Chaves

Entidades jurídicas, juízes, servidores e advogados fazem ato em defesa da Justiça do Trabalho - Rovena Rosa/ Agência Brasil

Tramita perante o Congresso Nacional o Projeto de Lei 12/2024, que trata da regulamentação do trabalho de motoristas que prestam serviços por empresas de aplicativo. Uma das inovações da legislação é reconhecer como autônomo o trabalho nestas condições, sem o reconhecimento de vínculo de emprego. 

Se aprovado nos termos em que foi proposto, o PL promoveria diversas mudanças na relação dos trabalhadores das plataformas, que também seriam obrigadas a se adaptar às novas exigências legais, inclusive com pagamento de remuneração mínima mensal aos trabalhadores. No entanto, o padrão de preços e serviços continuaria a ser estabelecido pelas plataformas. Outros benefícios, como férias remuneradas e 13º salário, não estariam inclusos.

Diante dessas considerações, o emprego da expressão "uberização" parece adequado para definir a piora das condições de trabalho. Não são recentes as tentativas de dilapidar as garantias previstas pela CLT, e o PL da "uberização" representa mais um movimento nesta direção.

Ainda que a CLT efetivamente não contenha previsões para o trabalho por aplicativos, é necessário ponderar que existe uma relação de dependência, sobretudo diante das novas condições do mercado de trabalho. A mecanização da cadeia de comando, portanto, não é suficiente para afastar a necessidade de maior proteção jurídica às categorias.

O Projeto de Lei 12/2024 tem, inclusive, potencial para diminuir a competência da Justiça do Trabalho, como revela entrevista concedida pelo ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal, ao portal Conjur, em que ele afirma que "é preciso repensar o tamanho da Justiça do Trabalho no Brasil". 

No mesmo sentido do PL 12/2024 estão diversas decisões do Supremo Tribunal Federal, que está em frequente conflito com o Tribunal Superior do Trabalho.

Os ataques sofridos pela Justiça do Trabalho se intensificaram e foram encorajados a partir da aprovação da Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista, durante o governo Michel Temer. Muitas autoridades jamais esconderam seu desapreço pela instituição, a exemplo do deputado Ricardo Barros (Progressistas – PR), líder do governo Bolsonaro e Ministro da Saúde no governo Temer.
 
O que se observa, neste aspecto, é uma aliança entre parlamentares e membros da cúpula do Poder Judiciário com o objetivo comum de formalizar a "uberização" não apenas do mercado de trabalho, mas também da Justiça trabalhista.

*João Victor Chaves é advogado trabalhista e membro fundador da Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos (FADDH).
Instagram @jvbchaves

Editado por: Geisa Marques
Tags: direito do trabalhojustiça do trabalhostf
loader
BdF Newsletter
Escolha as listas que deseja assinar*
BdF Editorial: Resumo semanal de notícias com viés editorial.
Ponto: Análises do Instituto Front, toda sexta.
WHIB: Notícias do Brasil em inglês, com visão popular.
Li e concordo com os termos de uso e política de privacidade.

Veja mais

DEPOIMENTO

Ex-ministro diz que alertou Bolsonaro sobre gravidade de golpe

MEMÓRIA CULTURAL

Multipalco revive a história e a obra de Plínio Bernhardt, um grande artista que viveu à sombra dos holofotes

AMEAÇA À DEMOCRACIA

‘Dia nefasto para a pátria’: reações após condenação de Cristina Kirchner apontam injustiça e perseguição

Repressão nos EUA

Polícia paralela, crianças algemadas e imigrantes desaparecidos: ‘Clima nos EUA é de Estado sem direito’, relata brasileiro

PERSEGUIÇÃO JUDICIAL

Líderes, movimentos e sindicatos protestam contra condenação de Cristina Kirchner

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
    • Mobilizações
  • Bem viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevista
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Meio Ambiente
  • Privatização
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • EUA
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.