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Ex-secretário de Bolsonaro, relator de norma contra o aborto do CFM já defendeu abstinência sexual na adolescência

Raphael Parente foi autor do relatório que embasou a decisão da entidade médica que inviabiliza o aborto em casos legais

05.abr.2024 às 13h29
São Paulo (SP)
Caroline Oliveira

Raphael Câmara Medeiros Parente foi secretário de Atenção à Saúde Primária durante o governo Bolsonaro - Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O relator da norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) que inviabiliza a realização do aborto em casos legais, o médico ginecologista Raphael Câmara Medeiros Parente, também é a favor da abstinência sexual como método de prevenção de gravidez na adolescência. 

Em um artigo publicado no jornal Gazeta do Povo, em janeiro de 2020, Parente escreve sobre o assunto ao sair em defesa da então ministra Damares Alves, da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O médico também disse que há uma “má vontade de grande parte da mídia com as propostas conservadoras”. 

“A iniciação sexual precoce, com idade aproximada aos 15 anos, está associada ao menor uso de preservativo, ao aumento de relações sexuais e de parceiros e à maior chance de DSTs e gestações indesejadas. Então, como não incluir a abstinência sexual em uma política dirigida para este público de adolescentes?”, escreveu. 

“É um modelo que ainda carece de estudos, principalmente em nosso país, já que nos últimos anos o modelo predominante de educação sexual foi o que preconiza o sexo sem freios”, disse o médico ao concluir o artigo. 

Cinco meses após a publicação do texto, Parente foi nomeado secretário de Atenção à Saúde Primária no Ministério da Saúde durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). Foi durante a gestão anterior que foi aprovada uma portaria permitindo às equipes médicas a exibirem uma ultrassonografia dos fetos às grávidas. 

Após a repercussão negativa da portaria, tal trecho foi retirado, mas outros foram mantidos. Um deles é que os médicos precisam informar a polícia em casos de interrupção da gestação em casos de estupro. 

O histórico de atuação e defesa de Raphael Parente faz jus à relatoria feita para a norma do Conselho Federal de Medicina (CFM). No documento, o médico afirma que “a opção pela interrupção da vida humana viável não pode ser compreendida de forma simplista como liberdade ou autonomia. De forma dialética e muito clara, a liberdade para encerrar uma vida humana potencialmente viável coloca-se também como tirania da vontade, gerando o extermínio forçado de uma outra vida”. 

O documento serviu como base para a regulamentação da assistolia fetal em gestações com mais de 22 semanas. A prática consiste em paralisar a atividade elétrica e mecânica cardíaca para que o feto não seja expelido do útero com vida. O procedimento é uma recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) para a realização do aborto em gestações acima de 20 semanas, a fim de evitar que o feto seja expelido com sinais vitais. 

Agora, a Resolução nº 2.378, divulgada em 21 de março, proíbe que médicos de todo o Brasil façam a assistolia fetal. No entanto, a legislação não determina nenhum limite de semanas de gestação para que o aborto seja solicitado nos casos previstos: resultante de violência sexual, anencefalia fetal e de risco à vida da mulher. Nesse cenário, o MPF quer saber quais foram as fundamentações técnicas e legais que levaram o CFM a publicar a resolução. As explicações devem ser dadas em cinco dias.  

Editado por: Vivian Virissimo
Tags: direito à vidadireitos das mulheresdireitos reprodutivos
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