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DESMONTE

Zema descumpre mínimo constitucional em educação e deputada aciona MPMG

Em 2019 e 2020, governador teria investido menos de 25% em manutenção e desenvolvimento do ensino

21.maio.2024 às 17h02
Belo Horizonte (MG)
Redação

Foto - - Alexandre Netto

Um pedido de instauração de inquérito civil ou penal para apurar ato de improbidade administrativa por parte do governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo) foi enviado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), na última sexta-feira (17), pela deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT). A parlamentar questiona o descumprimento por parte do governo de Minas do percentual mínimo de investimento na educação pública.

A representação considerou os artigos 10 e 11 da Lei 8.429, os artigos 37 e 212 da Constituição Federal, além das metas estabelecidas pela Lei 13.005, que determinam o percentual mínimo de 25% de investimento em manutenção e desenvolvimento do ensino. Segundo a parlamentar, em 2019 e 2020, a gestão de Romeu Zema não atingiu esse valor. 

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A denúncia ao MPMG ainda destaca que o Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE/MG) aprovou as contas do governo de Minas com ressalvas nos referidos anos, em função da irregularidade. O pedido de apuração afirma que Romeu Zema teria investido apenas 19,8%, em 2019, e  20,73% no ano seguinte. No período, mais de R$5 bilhões deixaram de ser investidos no setor.

No documento, a deputada Beatriz Cerqueira enfatiza que a “aplicação de recursos em montante inferior ao mínimo constitucional permite que a educação fique à mercê dos interesses políticos implementados por seus administradores que, com a intenção de direcionar o orçamento para as políticas que estejam em melhor acordo com os seus projetos de poder, poderão deixar de priorizar a educação na destinação de recursos financeiros”.

O outro lado

O Brasil de Fato MG entrou em contato com o governo de Minas para que comentasse sobre a denúncia e perguntou por quais motivos o percentual mínimo de 25% não foi atingido nos anos citados, mas não obteve respostas até o fechamento desta matéria. 

 

Editado por: Leonardo Fernandes
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