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CRISE CLIMÁTICA

Conselhos de Direitos Humanos emitem recomendação para enfrentamento da emergência climática

Documento traz medidas para instituições públicas e sociedade civil, entre elas o acesso a todos os direitos básicos

11.maio.2024 às 22h12
Porto Alegre
Redação

Durante as enchentes, microrganismos presentes em esgotos podem se misturar à água e à lama das enxurradas, além de contaminar alimentos, utensílios e louças - Foto: Jorge Leão

O Rio Grande do Sul tem vivenciado a sua pior crise climática, marcada por enchentes, cidades submersas, deslizamento de terras. A situação fez com que o governo do Rio Grande do Sul decretasse, no dia 1º de maio, estado de calamidade pública. De acordo com o último boletim da Defesa Civil do Estado, divulgado ao meio dia deste sábado, dos 497 municípios gaúchos, 45 relatam problemas relacionados a temporais e enchentes, afetando 2.039.084 pessoas. 

Além disso o RS já registra 136 mortos, 125 desaparecidos, 756 feridos. 71.398 pessoas estão em abrigo e 339.925 desalojadas. 

Para além dos números, a tragédia climática fez com que o Guaíba batesse recorde histórico ultrapassando a marca de 5m, trazendo alagamento às ruas da capital gaúcha, e o desabastecimento de água e luz.

A situação fez com o Conselho Estadual de Direitos Humanos, juntamente com o Conselho Nacional dos Direitos Humanos, emitissem recomendação com medidas para enfrentamento da emergência climática no Rio Grande Sul. O texto elenca medidas gerais, assim como destinadas às instituições públicas e às organizações da sociedade civil e sociedade em geral. 

Medidas gerais

Entre as medidas gerais o documento recomenda que o acesso a todos os direitos básicos seja garantido a todas as pessoas, como água potável e saneamento, alimentação, moradia adequada, transporte e mobilidade, trabalho e salário justo, educação, saúde, assistência social e psicológica, enfim, todos os direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais e que todas as eventuais violações de qualquer destes direitos sejam investigadas, seus responsáveis sejam responsabilizados e as vítimas sejam reparadas.

No sentido da participação social que seja garantida a participação das organizações da sociedade civil nos espaços de gestão da crise e de enfrentamento emergencial, além do fortalecimento dos órgãos de participação e controle social (Conselhos Estaduais e Municipais dos diversos direitos, políticas e segmentos), para o desempenho de suas atribuições de acompanhamento, fiscalização e formulação de propostas para enfrentamento da emergência climática.

Proteção as crianças: Que haja fortalecimento da rede de proteção intersetorial da infância de modo a garantir o acompanhamento das criança e dos adolescentes atingidos e que todas as situações de violência contra crianças e adolescentes sejam investigadas, seus perpetradores responsabilizados e as vítimas reparadas. 

Moradia: Que seja garantido o reassentamento das populações afetadas, e que este seja feito com participação livre e informada, com critérios justos e adequados, e, sendo necessário, que sejam revistas legislações municipais de modo a facilitar a moradia adequada, inclusive a partir de programas de financiamento e políticas habitacionais, e enfrentadas ações especulativas e de captura corporativa dos afetados. 

Segurança Alimentar: Que as ações de assistência e segurança alimentar e nutricional sejam implantadas pelo período necessário à assegurar vida digna e proteção social às pessoas atingidas;

Medidas à instituições públicas

Que sejam evitadas e suspensas mudanças na legislação ambiental que introduzam retrocessos nas garantias e nas condições para o enfrentamento da emergência climática, particularmente o conjunto de medidas em tramitação no Congresso Nacional e que tramitam nesta direção e que os retrocessos na legislação ambiental gaúcha sejam imediatamente revisados.

Que o Poder Executivo e Congresso Nacional providenciem todos os recursos necessários para a implementação das medidas emergenciais para o socorro aos afetados pelos eventos climáticos, entre as quais a adoção de um auxílio emergencial a ser destinado às pessoas afetadas, aos moldes do que foi implementado para o enfrentamento da pandemia.

Que os órgãos públicos encarregados tomem todas as providências para combater notícias falsas, ações de desinformação e de disseminação de discursos de ódio, procedendo às necessárias investigações, responsabilizações e a suspensão de veiculação; Que o governo estadual recomponha o mais rapidamente possível o orçamento público com destinação de recursos para ações de enfrentamento das mudanças climáticas, aumentando significativamente a previsão que para 2024 ficou em 0,2% do orçamento estadual, principalmente fortalecendo as ações da Defesa Civil e, particularmente prevendo ações preventivas.

Que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul e os Municípios afetados, com apoio do Governo Federal, garantam o imediato – e pelo tempo necessário – abrigamento digno, assistência e acesso a condições básicas essenciais para preservar a dignidade humana para todos que foram afetados pelos eventos climáticos e tiveram que ser deslocados e que sofreram perdas materiais e emocionais, inclusive com viabilização de condições para retorno seguro e eventual realocação voluntária para prevenção de eventos futuros.

Medidas para as organizações da sociedade civil e sociedade em geral

Que as organizações da sociedade civil sejam fortalecidas no seu trabalho de mobilização social, de atuação solidária e de atuação no controle social das ações do poder público sobretudo nas ações de enfrentamento sustentável das emergências climáticas.

Que a sociedade gaúcha e brasileira reconheça a urgência de priorizar o enfrentamento das emergências climáticas e se engaje em ações para que medidas concretas sejam levadas a efeito pelas empresas, pelos governos, pelas organizações, pela cidadania.

Que a cidadania seja encorajada a permanecer participativa e ativamente engajada nos processos de mobilização da solidariedade, mas também na produção da boa informação e na cobrança para que as autoridades cumpram suas obrigações.

A recomendação na íntegra pode ser conferida neste link. 


Editado por: Katia Marko
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