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EMBARGO

Tribunal de Contas manda suspender doação de Rodoviária para faculdade particular de medicina na Paraíba

Projeto que prevê a doação da rodoviária não detalha o que será feito dos comerciantes que têm estabelecimentos no local

26.jul.2024 às 14h19
Joao Pessoa - PB
Redação

Reprodução - Imagem Reprodução

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) determinou a suspensão do processo de doação do prédio da rodoviária e do terreno ao redor para a construção de uma faculdade particular pela Prefeitura de Piancó. O terreno, com uma área de 4.421 metros quadrados, seria doado ao Centro Educacional de Ensino Superior de Patos (Unifip). O prefeito da cidade e o presidente da Câmara de Vereadores de Piancó foram convocados pela Corte para prestar esclarecimentos.

Conforme observado pelo portal Fonte83, a denúncia ao TCE aponta ilegalidades na aprovação da Lei Municipal nº 1.543/23, que permitiu a doação do prédio da rodoviária e do terreno à Unifip. Segundo consta no relatório do TCE, a nova legislação não tramitou pela Comissão de Legislação e Justiça e também não foi discutida em audiência pública, o que autorizou o poder executivo a desfazer-se e doar um imóvel de propriedade do município.

O conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, do TCE, com base no relatório da auditoria, expediu uma medida cautelar para suspensão do processo de doação previsto na Lei Municipal nº 1.543/23 do município de Piancó. Já Edgar Valdevino Lima, presidente da Câmara Municipal de Piancó, deve comprovar o cumprimento do regimento interno da Casa Legislativa na apreciação do projeto. Daniel Galdino de Araújo Pereira, prefeito de Piancó, também foi convocado para apresentar defesa com base no relatório da auditoria do TCE-PB.

Entenda o Caso da Rodoviária de Piancó

A justificativa para a doação da rodoviária é que no local será construído o prédio da faculdade para a instalação de um polo do curso de graduação em medicina. A doação foi permitida na condição modal, na qual a empresa que recebe o bem deve cumprir exigências para não perder o imóvel já adquirido pela doação.

Entre essas exigências está o prazo de até três anos para que a instituição conclua a obra. Do contrário, a faculdade perderá direito ao terreno. Além disso, a Unifip tem um prazo de seis meses, a partir da publicação da lei, para iniciar a construção. A faculdade também fica impedida de alterar a finalidade para a qual a área foi doada.

O projeto que prevê a doação da rodoviária não detalha o que será feito dos comerciantes que têm estabelecimentos no local.

Veja denúncia no TCE-PB (Os detalhes da denúncia podem ser encontrados nos arquivos do TCE-PB, acessíveis ao público para consulta):


Reprodução / Imagem Reprodução


Reprodução / Imagem Reprodução


Reprodução / Imagem Reprodução

 

Editado por: Cida Alves
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