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Início Política

Eleições 2024

TSE alerta aposentados que o voto não vale como prova de vida

Mentiras estão sendo espalhadas pela Internet, confundindo eleitores

23.set.2024 às 18h08
Porto Alegre (RS)
Redação

Chama a atenção o PSD, um dos maiores partidos do país, que inscreveu oito candidatos homens para a disputa das capitais, mas nenhuma mulher - Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

Muita gente idosa, Rio Grande do Sul afora, está recebendo mensagens de WhatsApp ou e-mails falsos informando que o voto valerá como prova de vida nas eleições de 2024. Não vá atrás. É tudo mentira, mais um golpe contra os velhinhos. São as tais de fake news que acabam confundindo muita gente e deixam as pessoas desorientadas, buscando novas informações aqui e ali e entupindo de ligações os tribunais regionais eleitorais. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que são falsos os informes que vêm circulando de que o voto servirá como prova de vida ao INSS. Confira o texto emitido pelo TSE:

1) O momento do voto é o exercício do direito de cada eleitora e de cada eleitor de escolher o seu representante. É isso e apenas isso. O voto é exercício da cidadania e, no dia da eleição em 2024, nada mais será apurado nem utilizado para qualquer cidadã ou cidadão de qualquer idade que não a escolha de seu representante no Poder municipal.

 2)  A eleição é organizada e executada pela Justiça Eleitoral e é mentira que exista um acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com qualquer outro órgão para estender a presença da eleitora e do eleitor nas urnas para qualquer efeito que não seja o exercício do direito fundamental de votar.

3) A mesma mentira circulou na internet antes das Eleições 2022. A falsa imagem utilizada da Justiça Eleitoral constitui ilícito eleitoral.

4) A comunicação da Justiça Eleitoral é feita apenas pelos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral e pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) e cartórios eleitorais, nos quais se incluem os sites oficiais.

Para a prova de vida, todo aposentado ou beneficiário do INSS deve fazer anualmente, justamente para comprovar que está vivo. Ela pode ser presencial ou digital. O INSS cruza informações de outros cadastros para fazer essa prova.


Editado por: Vivian Virissimo
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