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poder de polícia

STF valida que GCM faça busca domiciliar; ‘lamento’, diz advogada e defensora de direitos humanos

Para membra da Conectas, a guarda deve se restringir ao zelo pelo patrimônio, mas tema deve ir ao plenário da Corte

08.out.2024 às 20h00
São Paulo (SP)
Gabriela Moncau

GCM de Cajamar impediu que manifestantes se aproximassem do gabinete do prefeito Danilo Joan (PSD) - Gabriela Moncau

A guarda municipal pode revistar uma pessoa e, caso considere haver uma "fundada suspeita" de tráfico de drogas, fazer uma busca no seu domicílio e, se assim decidir, prendê-la. A decisão tomada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no último 3 de outubro é considerada lamentável pela advogada e coordenadora do Programa de Enfrentamento à Violência Institucional da ONG Conectas, Carolina Diniz.

Por maioria de votos, os ministros mantiveram a decisão de Alexandre de Moraes, ao reconhecer a legalidade da atuação da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo em um caso específico que extrapola a atribuição original da instituição de zelar pelo patrimônio. 

O caso aconteceu na cidade de Embu-Guaçu, quando um homem dispensou uma sacola ao avistar agentes da GCM. Os guardas não acharam nada ao revistá-lo, mas teriam encontrado drogas ilegais embaladas na sacola que tinha sido descartada.  

Durante a abordagem, o homem teria confessado ter mais substâncias guardadas na sua casa e levado os guardas até lá. Foi, então, preso em flagrante.  

Acatando um recurso da defesa, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou a ação por entender ser ilegal a abordagem que os guardas fizeram, já que a atuação ostensiva não faz parte da atribuição dos agentes. O Ministério Público de São Paulo recorreu. O caso, então, chegou ao Supremo. 

A ação dos guardas e as provas obtidas por eles foram respaldadas pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux. O ministro Cristiano Zanin foi o único se opôs, defendendo que este tipo de atuação cabe às polícias militares.  

"Eu lamento que esse tenha sido o entendimento da Primeira Turma do STF, mas também acho que é um tema não pacificado pelo tribunal, e imagino que o pleno deva se debruçar sobre esse assunto muito em breve", avalia Diniz. "Existem outros recursos em debate no STF que discutem a competência da GCM", diz. 

"Lamento que essa decisão tenha sido tomada, inclusive neste momento que a gente discute a política de segurança municipal. Tem sido um dos temas da eleição. Muitas vezes, a própria população se confunde sobre qual, afinal, é a atribuição da guarda civil metropolitana", ressalta a advogada, ao defender que seu foco seja estritamente na proteção do patrimônio público.  

Editado por: Martina Medina
Tags: stf
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