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corte de gastos

Governo nega que pretenda usar multa do FGTS para pagar seguro-desemprego

Multa de 40% sobre saldo do Fundo de Garantia é indenização paga a trabalhador em caso de demissão sem justa causa

23.out.2024 às 14h22
Curitiba (PR)
Redação

Quem quiser usar o FGTS para quitar as parcelas atrasadas deve procurar o banco que realizou o financiamento - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) divulgou uma nota na terça-feira (22) negando que estude alterar a regra do pagamento do seguro-desemprego para abater do benefício o valor recebido pelo trabalhador a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa.

Segundo o governo, “informações falsas estão sendo divulgadas” em meio à discussão de medidas para cortes de gastos públicos. Ministros da Fazenda, Fernando Haddad (PT), e do Planejamento, Simone Tebet (MDB), declararam que reduzir despesas virou uma pauta prioritária no Executivo para cumprimento de metas fiscais.

“Informações falsas estão sendo divulgadas acerca de mudanças na multa em caso de demissão sem justa causa e no seguro-desemprego. Ambos são direitos que os trabalhadores possuem nos casos de demissões sem justa causa e são instrumentos de proteção social com previsão legal e constitucional”, declarou o governo.

Em meio a debates sobre os cortes de gastos, foi noticiada a possibilidade de o governo entender que o seguro-desemprego e a multa do FGTS passassem a ser considerados como um duplo benefício – o que o governo nega. Se essa proposta avançasse, o valor recebido como multa poderia ser abatido das parcelas do seguro.

“Não se trata de um acúmulo de benefícios, mas sim do exercício de dois direitos diferentes: um custeado pelo Estado e outro pelo empregador”, rebateu o governo.

A Secretaria de Comunicação Social informou também que estão circulando boatos de que o governo gostaria de transformar contabilmente a multa do FGTS numa espécie de imposto. Assim, o valor pago pelo empregador ao trabalhador passaria também a ser considerado nas contas do governo como uma arrecadação. Isso não procede.

“A tese de ‘transformação da multa em imposto’ é completamente infundada. A multa por demissão sem justa causa é um direito adquirido pelos trabalhadores brasileiros”, reforçou o órgão, rebatendo notícias falsas.

De acordo com a secretaria, a revisão de gastos públicos que o governo pretende implementar estará focada “naqueles benefícios concedidos a pessoas que não têm direito a estes pagamentos do governo”. “Quem de fato precisar dos benefícios não será alvo de controle”, informou.

Editado por: Nathallia Fonseca
Tags: direitos sociais e econômicosfgtsmeta fiscaltrabalho e emprego e geração de renda
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