Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • TV BdF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • I
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem Viver
  • Opinião
  • DOC BDF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Política

Porto Alegre

Violência de gênero: jingle de Sebastião Melo que chama Maria do Rosário de ‘Mariazinha’ é suspenso pela Justiça Eleitoral

Peça de campanha viola lei que regulamenta violência política de gênero, diz desembargador

21.out.2024 às 20h35
Porto Alegre (RS)
Redação

Prefeito Sebastiao Melo (MDB) no comitê eleitoral após resultado do 1° turno das eleições municipais - Foto: Isabelle Rieger/Sul21

A Justiça Eleitoral determinou a retirada do ar de uma peça de campanha do prefeito Sebastião Melo (MDB) que apresenta um jingle que faz referência a deputada federal Maria do Rosário (PT) como “Mariazinha”. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (21), aponta que a peça infringiu a lei que criminaliza a violência política de gênero ao se referir de forma depreciativa à condição de mulher de sua adversária no segundo turno.

O desembargador eleitoral Francisco Thomaz Telles estabeleceu a suspensão imediata da divulgação do jingle, sob pena de multa de R$ 30 mil para a campanha e emissoras e rádio e televisão.

No julgamento em segunda instância, Telles considerou que o uso da alcunha “Mariazinha” poderia ser entendida como de “possível caráter discriminatório por razão de gênero, ao tratar a adversária com reducionismo”.

O desembargador citou a Lei n. 14.192/202 criada para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, o que incluiu acrescentar no rol de propagandas proibidas no período eleitoral a “depreciação da condição feminina”.

“No caso dos autos, a redução do nome da candidata, em fala musicada jocosa, claramente produz o efeito de ‘diminuir’ e depreciar a sua condição de mulher”.

Em suas redes sociais, Maria do Rosário comentou a decisão: “Desde o 1º turno Melo vem sendo desrespeitoso com as mulheres, atacando Maria e Juliana Brizola. Neste 2º turno a agressividade aumentou e hoje, a justiça eleitoral do Rio Grande do Sul reconheceu que a sua propaganda é ilegal, misógina, discriminatória e ofensiva para todas as mulheres”.

O jingle diz: “A Mariazinha esqueceu quem criou o mensalão./ A Mariazinha esqueceu que existiu o petrolão./ Mas a gente não esquece da lista da Odebrecht, nem daquele companheiro da cueca com dinheiro./ A Mariazinha tentou falar em corrupção, mas esqueceu que o PT nesse assunto, é campeão”.


Editado por: Vivian Virissimo
[jit-ads-region slot="artigos-halfpage-sidebar"]
[sibwp_form id=1]

Veja mais

reação

Ceará decreta situação de emergência por tarifaço e amplia mitigação

vitória

Crimes de Maio ainda podem ser indenizados, vota relator no STJ

Subordinação

Secretário de Trump visita o Equador e afirma que estuda a instalação de base militar no país

Já vimos esse filme

Anistia repete história do Brasil e pode pesar contra bolsonaristas em 2026, aponta cientista político

AUTONOMIA E RENDA

Recife Antigo recebe feira apenas com produtos feitos por mulheres, nesta sexta-feira (5)

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem Viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
  • Bem Viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevistas
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • Rússia
    • EUA
    • Cuba
    • Venezuela
    • China
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.