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Início Política

CONLFITO

Sem analisar recursos e distorcendo a lei, poder judiciário determina despejo em Maraial (PE)

A decisão ocorre sem que os recursos apresentados pela defesa tenham sido apreciados pela Justiça

28.jul.2021 às 12h55
Redação
|CPT NE

No município, muitas famílias camponesas relatam que estão sendo alvos de uma série de violações de direitos - CPT PE

URGENTE – Pode acontecer a qualquer momento a reintegração de posse contra a família do agricultor Severino Amaro, no sítio Riachão, comunidade Batateiras, em Maraial (PE). Nesta terça-feira, 27, ofícios solicitando apoio policial para a execução do mandado foram direcionados ao 10º Batalhão da Polícia Militar em Palmares. Desde que nasceu, o agricultor vive no local herdado pelo seu pai. A família não tem para onde ir.

A decisão ocorre sem que os recursos apresentados pela defesa tenham sido apreciados pela Justiça. Também não foram feitos levantamentos das benfeitorias para eventual indenização. O mandado foi expedido pelo juiz Thiago Felipe Sampaio e seguiu a determinação do desembargador Stênio José de Sousa Neiva Coêlho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

A determinação judicial é considerada uma aberração jurídica e uma verdadeira injustiça contra a família do camponês, que vem lutando pelo reconhecimento da propriedade de seu sítio por meio da usucapião. De acordo com a assessoria jurídica da CPT e da FETAPE, que acompanham o caso, o TJPE não aplicou os ritos previstos no Código do Processo Civil e extrapolou os limites processuais ao determinar uma reintegração de posse dentro de uma ação de usucapião. A decisão pela reintegração ainda ocorre enquanto o agricultor participa de uma conciliação mediada pelo próprio TJPE. A Comissão Pastoral da Terra (CPT) expressa indignação com a medida e requer do Poder Judiciário a anulação da decisão como forma de fazer valer aquilo a que se propõe: justiça!

:: Leia: Mandado de reintegração de posse é expedido contra agricultor em Maraial, Mata Sul de PE ::

 

Conteúdo originalmente publicado em CPT NE
Tags: ação de despejodespejo
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