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DIREITO TRABALHISTA

Emissora pública do governo Zema é condenada pela Justiça a cumprir legislação trabalhista

Até agora já são quatro trabalhadores que tiveram ganho de causa em ações judiciais

04.fev.2022 às 13h17
Sindicato dos Jornalistas de MG

A maioria absoluta dos trabalhadores da rádio, jornalistas e radialistas, recebem salários que não ultrapassam R$ 2.500 - Foto: Reprodução

A Rádio Inconfidência, emissora pública do governo Romeu Zema, foi condenada mais uma vez pela Justiça por não cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos anos 2019, 2020 e 2021. A empresa também foi condenada a pagar a progressão salarial prevista no Plano de Cargos e Salários (PCS), instituído em 2008, também ignorada pela emissora pública.

Até agora já são quatro trabalhadores que tiveram ganho de causa em ações judiciais movidas em função do não cumprimento pela empresa dos direitos trabalhistas.

Em uma reunião de mediação realizada hoje (02/02) a empresa informou ao Ministério Público do Trabalho que não pretende renovar o acordo coletivo de trabalho, vencido em 2020, e nem seguir as CCTs assinadas pelo Sindicato das Empresas Proprietárias de Rádio e Televisão com o SJPMG. A justificativa é falta de recursos.

A maioria absoluta dos trabalhadores da rádio, jornalistas e radialistas, recebem salários que não ultrapassam R$ 2.500. Enquanto os funcionários em geral estão sem aumento desde 2019, o comando da rádio aprovou para si, em 2020, uma reposição salarial equivalente a 11 anos. Atualmente, 18 desses trabalhadores comissionados recebem 40% de todo gasto com a folha salarial.

Na mais recente sentença, proferida pela Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), a emissora foi condenada a pagar a progressão por antiguidade, a reajustar os salários conforme os índices previstos nas CCTs assinadas entre o SJPMG e o sindicato patronal.

Para a Justiça, a justificativa de falta de recursos no caixa do tesouro não procede. “A alegação da ré acerca da dependência financeira para com o Estado de Minas Gerais não a exime da responsabilidade de cumprir obrigações contratuais, pois implicaria transferência ao empregado dos riscos da atividade econômica”, afirma a sentença da relatora dessa ação, juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim.

Artigo original publicado em Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais.

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