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Início Política

STF

Bolsonaro usou ação do PT contra condução coercitiva para faltar ao depoimento à PF

Presidente enviou declaração por escrito à PF e alegou "direito de ausência" para não comparecer ao depoimento

30.jan.2022 às 11h52
Ivan Longo

Por meio da AGU, Bolsonaro tentou adiar o depoimento, o que foi negado por Moraes. Mesmo assim, o chefe do Executivo faltou ao interrogatório - Clauber Cleber Caetano/PR

Para justificar sua ausência no depoimento à Polícia Federal na última sexta-feira (28), o presidente Jair Bolsonaro (PL) enviou à corporação uma declaração por escrito em que afirma que exerceu “direito de ausência“. No documento, o chefe do Executivo cita um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe a condução coercitiva para interrogatórios.

As Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) invocadas por Bolsonaro foram apresentadas ao STF pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a condução coercitiva do ex-presidente Lula (PT), em 2016, determinada pelo ex-juiz e hoje candidato à presidência Sergio Moro (Podemos). Na ocasião, os ministros da Corte seguiram o entendimento de Gilmar Mendes e proibiram a prática da condução coercitiva.

::Condução coercitiva é declarada inconstitucional pelo STF::

O depoimento de Bolsonaro à PF estava marcado para sexta-feira (28), por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF, no âmbito da investigação que apura vazamento, por parte do presidente, de inquérito sigiloso sobre ataque hacker ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), Bolsonaro tentou adiar o depoimento, o que foi negado por Moraes. Mesmo assim, o chefe do Executivo faltou ao interrogatório.

Confira abaixo a íntegra da declaração

Eu, Jair Messias Bolsonaro, Presidente da República, domiciliado no Palácio do Planalto, Brasília/DF, neste ato representado pela Advocacia-Geral da União, nos termos do artigo 22 da Lei nº 9.028/1995, venho, respeitosamente, informar à Autoridade de Polícia Federal responsável pela condução das investigações do IPL nº. 2021.0061542 que exercerei o direito de ausência quanto ao comparecimento à solenidade designada na Sede da Superintendência da PF para o corrente dia, às 14:00, tudo com suporte no quanto decidido pelo STF, no bojo das ADPF’s nº 395 e 444.

Colho o ensejo de informar, em acréscimo, que colacionei, através de representação processual, em manifestação datada e protocolada em 26/01/2022, os esclarecimentos que reputava pertinentes levar ao conhecimento dessa Polícia Federal, para além do pleito de remessa dos autos ao PGR, por entender presentes elementos que permitem, desde logo, a adoção das providências contidas na parte final do art. 1º da Lei nº 8.038/90, ante a manifesta atipicidade do fato investigado.

Sem mais, renovo protestos de estima e consideração.

Brasília, 28 de janeiro de 2022

Jair Messias Bolsonaro

Presidente da República

PF: Bolsonaro cometeu crime

Bolsonaro cometeu crime ao vazar informações do inquérito sigiloso sobre ataque hacker ao sistema do TSE. Quem diz é a Polícia Federal em relatório encaminhado ao STF em novembro do ano passado.

Nesta sexta-feira (28), o ministro Alexandre de Moraes decidiu retirar o sigilo do inquérito, após Jair Bolsonaro faltar ao depoimento à PF, e a informação veio à tona. No relatório, a delegada Denisse Ribeiro afirma que há “elementos da atuação direta, voluntária e consciente” de Bolsonaro no vazamento de dados do inquérito que Bolsonaro divulgou para colocar em xeque a segurança das urnas eletrônicas.

“Os elementos colhidos apontam também para a atuação direta, voluntária e consciente de Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro e de Jair Messias Bolsonaro na prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c [combinado com o] 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências”, diz um trecho do documento.

Apesar de apontar crime de Bolsonaro, a PF decidiu, por hora, não indiciá-lo, pois há divergências no entendimento sobre a possibilidade da corporação indiciar políticos com foro privilegiado. “Quanto às circunstâncias, que poderão ser aprofundadas em relatório final, vislumbra-se a ocorrência de dano à credibilidade do sistema eleitoral brasileiro, com prejuízo à imagem do Tribunal Superior Eleitoral e à administração pública. Da mesma forma, houve exposição de investigação em curso para fins destoantes dos indicados no pedido de acesso formulado pelo parlamentar à autoridade policial presidente”, diz ainda a PF.

Entenda

Em agosto de 2021, durante entrevista, Bolsonaro divulgou informações sobre o inquérito, além de dados de servidores do TSE, para atacar e colocar em xeque a segurança das urnas eletrônicas, em sua narrativa de afirmar que há “fraude” nas eleições. A entrevista em que Bolsonaro divulgou as informações sigilosas foi cinco dias depois da live de 29 de julho em que o presidente havia levantado suspeitas sobre a segurança das urnas.

::Em 1993, Bolsonaro denunciou fraude em voto impresso e defendeu apuração eletrônica::

Moraes, então, solicitou a investigação à PF por entender que o caso se relacionava com o inquérito das fake news.

Moraes nega recurso de Bolsonaro e mantém depoimento

Moraes negou, nesta sexta-feira (28), o agravo apresentado pela AGU. Com isso, manteve o depoimento de Bolsonaro à PF. Bruno Bianco, advogado-geral da União, ingressou com um agravo regimental no STF. Ele alegou o direito de ausência do presidente. O ministro da Corte afirmou que a AGU protocolou a petição defendendo a ausência de Bolsonaro, sabendo que não estava de acordo com os termos da lei.

“A Advocacia-Geral da União – AGU protocolou a petição nº 3671/2022, nesta data, às 13h:49 – 11 minutos antes do horário agendado para o interrogatório – e recebida no Gabinete às 14h:08, sabendo tratar-se de RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO POR PRECLUSÃO TEMPORAL E LÓGICA”, diz trecho da decisão.

Artigo original publicado em Revista Fórum.

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