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Início Direitos Direitos Humanos

PERFILAMENTO RACIAL

STF adia julgamento sobre validade de provas obtidas em abordagens racistas de policiais

Fux justificou seu pedido de adiamento em razão da "complexidade do tema" e da ausência de dois ministros no julgamento

08.mar.2023 às 17h46
Redação
|Rede Brasil Atual

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira, a Corte "não tolerará ameaças à autoridade de suas decisões”. - Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima semana o julgamento de um habeas corpus sobre perfilamento racial em abordagens policiais. Na prática, a decisão dos ministros pode proibir o uso de provas obtidas por ações racistas de policiais em processos criminais. O pedido para que o tema não fosse discutido hoje partiu do ministro Luiz Fux.

Fux justificou com a "complexidade do tema" e também pela ausência de dois ministros na sessão de hoje. Não compareceram Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Por sua vez, Kássio Nunes Marques marcou presença remota. "O tema reclama de nós uma grande sensibilidade, uma grande responsabilidade do plenário e o plenário não está completo", disse.

:: 8M: Garantir os direitos e emancipação das mulheres negras é reconstruir um Brasil democrático ::

A corte iniciou o julgamento na última semana e quatro ministros já votaram. Entre eles o relator, Edson Fachin, que votou pela ilegalidade das provas obtidas em abordagens racistas.

Por sua vez, votaram favoráveis, no caso concreto, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e André Mendonça. Os três magistrados argumentaram que o tema merece uma discussão mais aprofundada, mas que este não seria o momento adequado. Isso porque eles defendem que o habeas corpus em questão não é cabível.

Racismo estrutural

O julgamento específico, que pode abrir precedentes para casos futuros similares (jurisprudência), é sobre um homem flagrado, em 2020, com pouco mais de 1g de cocaína. No curso do processo, policiais admitiram que realizaram o "enquadro" em razão do biotipo do sujeito, um homem negro. A primeira instância o condenou a mais de 7 anos de prisão por tráfico de drogas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu sua pena para 2 anos.

Oito entidades foram ao Supremo pedir não só a concessão do habeas corpus, como também a nulidade do processo. Mesmo o Código de Processo Penal (CPP), em seu artigo 244, define que o "enquadro" precisa de "fundada suspeita", ou seja, indícios claros e fundamentados que evidenciem a exigência da ação policial. Além disso, a legislação prevê a invalidade dos processos com provas ilegais.

Conteúdo originalmente publicado em Rede Brasil Atual
Tags: racismostf
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