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CRIME

Indígena do povo Xokleng é assassinado em Santa Catarina

Hariel Paliano tinha 26 anos; corpo tem sinais de espancamento

28.abr.2024 às 18h43
Andre Richter

Apoiadores estiveram no acampamento dos indígenas Xokleng, após a comunidade ser obrigada a deixar a área da Floresta Nacional - Foto: Alass Derivas

Um indígena do povo Xokleng foi assassinado neste sábado (27) em Santa Catarina. Hariel Paliano, de 26 anos, foi encontrado morto às margens da rodovia que liga os municípios de Doutor Pedrinho e Itaiópolis. O corpo estava com sinais de espancamento e queimaduras.

De acordo com o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), o crime ocorreu a 300 metros da casa de Hariel. Ele morava com a mãe e o padrasto, líder da aldeia Kakupli. No dia 4 deste mês, a casa foi alvo de tiros. A Policia Federal (PF) investiga o caso.

No momento do crime, parte dos indígenas da aldeia regressava de Brasília, onde participaram, na semana passada, do Acampamento Terra Livre (ATL).

Na região, está localizada a Terra Indígena Ibirama La Klaño, onde vivem indígenas das etnias Kaingang e Guarani, além dos Xokleng. A disputa de terras no local foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao considerar inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Em nota, o Cimi se solidarizou com os familiares de Hariel e afirmou que os episódios de violência na região foram intensificados após a aprovação do marco pelo Congresso.

A entidade também citou a decisão do ministro Gilmar Mendes que determinou a realização de conciliação nas ações que tratam da validade do marco temporal. O ministro é relator das ações protocoladas pelo PL, o PP e o Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.

"A decisão de Gilmar Mendes foi entendida como uma vitória dos setores que se contrapõem à demarcação da Terra Indígena Ibirama La Klaño e das demais terras indígenas no Brasil. Nesse sentido, a decisão em questão tornou-se combustível para a euforia e o ódio contra os povos indígenas", declarou a entidade.

Entenda

Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco.

Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.

Artigo original publicado em Agencia Brasil.

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