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Direitos Humanos

Travestis e transexuais já podem usar nome social em documentos

Portaria foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União

01.fev.2020 às 18h38
Josciane Cardoso
|Radioagência Nacional
Nome social é aquele escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero que se identificam

Nome social é aquele escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero que se identificam - Nome social é aquele escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero que se identificam

Travestis e transexuais poderão ter o nome social em cartões de contas bancárias, instrumentos de pagamentos, em canais de relacionamento e em correspondências de instituições financeiras. A portaria foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial União.

O nome social é aquele escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero que se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento.

De acordo com a portaria, a exigência de completa identificação do depositante “não impede o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais, inclusive mediante utilização do nome social em cartões de acesso a contas e instrumentos de pagamento, em canais de relacionamento com o cliente, na identificação de destinatários de correspondências remetidas pela instituição financeira, entre outros, bem como no atendimento pessoal do cliente.”

Editado por: Radioagência Nacional
Conteúdo originalmente publicado em Radioagência Nacional
Tags: direitos humanosradioagência
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