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Economia

Prazo para fazer a declaração de Imposto de Renda termina 30 de abril

Confira regras e procedimentos para acertar as contas com a Receita Federal

02.abr.2018 às 11h17
Valter Lima
|Radioagência Nacional
A declaração de renda referente a 2017 é obrigatória para quem recebeu mais de R$ 28,5 mil

A declaração de renda referente a 2017 é obrigatória para quem recebeu mais de R$ 28,5 mil - Flickr

Em entrevista ao programa Revista Brasil, apresentado por Valter Lima, o professor Deypson Carvalho, Coordenador do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) do UDF , esclarece dúvidas sobre a declaração. Acompanhe. 

Lembrando que o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano-base 2017, está disponível no site da Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração começou em 1º de março e vai até as 23h59min59s de 30 de abril.

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

A declaração pode ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que fizeram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

* Com informações da Agência Brasil. 

Editado por: Radioagência Nacional
Conteúdo originalmente publicado em Radioagência Nacional
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