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Direitos

Os 26 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente

Fortalecer os conselhos no compromisso intersetorial com as políticas infanto-juvenis

13.jul.2016 às 10h44
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h36
Belo Horizonte
Antônio Coquito
Conselhos fortes e atuantes são garantias de consolidação das prerrogativas do ECA

Conselhos fortes e atuantes são garantias de consolidação das prerrogativas do ECA - Conselhos fortes e atuantes são garantias de consolidação das prerrogativas do ECA

Comemoro os 26 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, buscando na Declaração Universal dos Direitos da Criança a afirmativa de que "A humanidade deve à criança o melhor de seus esforços". Neste sentido, saúdo todas as crianças e adolescentes – cidadãos brasileiros em desenvolvimento. E mais, cumprimento àqueles que fazem de sua ação cotidiana o exercício para as melhores condições de vida para nossa infância.
Uma lei é um convite à mudança de prática. Ela resulta do processo dialético da vida em sociedade, que num determinado momento refletiu a necessidade de mudar rumos, superar modelos e promover o avanço da cidadania. No caso, a lei aniversariante – 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, promulgada no dia 13 de julho de 1990, traz para o centro da agenda pública um jeito novo de fazer política para a infância e adolescência – a democracia participativa. Ao dispor os caminhos da proteção integral das nossas crianças e adolescentes, o Estatuto alinha-se aos debates, convenções e pactos mundiais da Organização das Nações Unidas (ONU).
Como um jovem inconformado e questionador diante da vida,  o ECA nos provoca a um agir diferente, inovador e ousado diante da conjuntura sociopolítica. Os 26 anos passados foram de muitos avanços; muitas foram as etapas vencidas; muitos paradigmas foram superados em nome de um novo tempo. Agora, precisamos atentar para a eficiência e eficácia da gestão dos Conselhos Tutelares e os Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente. Compreendendo o papel de governadores da política, termos conselheiros ativos, propositivos e capacitados para influírem na realidade sociopolítica. Um exercício de decidir políticas com visão integrada e com os temas da cidadania de nossa infância conectados. Qualificada a intervenção de conselhos e conselheiros como agentes de interesse público, será possível vermos políticas públicas abrangentes, interconectadas e intersetoriais. Destas, a compreensão de corresponsabilidade  de toda a sociedade, para eliminarmos de nosso cotidiano os indicadores ainda presentes de trabalho infantil, maus tratos, violência, abuso e exploração sexual, adolescentes em conflito com a lei etc. E como consequência, presenciarmos o ganho nos rumos da gestão no interesse dos destinos da população infanto-juvenil.
Desafios para avançar
Os conselhos, como modelo de gestão, têm impactado a ação política com modelos de diálogo, debate e concertação da realidade pública. São órgãos com intervenção direta na aplicação e efetivação dos direitos. Podemos dizer que conselhos estruturados e fortes são sinais de política social efetiva e estruturada e, consequentemente, menos vulnerabilidade, riscos e agressões às crianças e aos adolescentes.
A constatação é que em muitas cidades ainda não fizeram o dever de casa para com a população infanto-juvenil.  Além disso, constatam-se as condições precárias e dificultosas do trabalho dos conselheiros, já que convivem com um controle definido por muitos como um modelo de "prefeiturização", no qual boa parte dos conselhos tem sua autonomia vigiada. Trata-se de uma compreensão equivocada das gestões municipais do papel dos Conselhos e sua contribuição na administração pública.
Os Conselhos, previstos na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 204 e ratificados no ECA em seu artigo 88, são definidores do controle social e de participação ativa da sociedade. São, ou deveriam ser, resultados da maturidade política que aponta para o diálogo intersetorial (governo, empresas e sociedade) nos melhores rumos dos desafios à política social.
Os Conselhos Tutelares (CTs)  configuram-se na atitude vigilante da aplicação prática do que é previsto no Estatuto. A grande função dele é o zelo para que crianças e adolescentes não sejam ameaçados em sua condição de desenvolvimento. O trabalho dos CTs é fazer com que o direito e cidadania sejam efetivados junto à população infanto-juvenil.
Conselhos fortes e atuantes são garantias de consolidação das prerrogativas do ECA. Este entendimento precisa contaminar os administradores públicos e todos os que são responsáveis pela política da infância. Nossa história política não é pautada em normativas de participação e promoção de direitos humanos que apontem para a inclusão social. Vivenciamos anos de autoritarismo e negação do ser humano como cidadão-sujeito de direitos nas administrações públicas, em seus planos e rubricas orçamentárias. Políticas eram feitas, e não me arriscando muito, continuam sendo feitas em alguns lugares para interesses de grupos ou para ter impacto visual aos olhos da população (pontes, praças, monumentos etc).
Ao assumir um cargo executivo, legislativo ou judiciário, ainda vemos a distância entre o legal e o real. Necessária, ainda se faz, em muitos lugares, quase uma "queda de braços" para questões básicas que tornem viáveis a existência dos Conselhos de Direito e Tutelares. Isso adia o processo de compreensão da importância dos Conselhos como aliado da administração pública, consequentemente das políticas públicas, de programas e ações efetivas que promovam o bem-estar de nossa infância.
Unindo esforços
A gestão integrada – interconselhos, intersetorial e intersecretarias de governo – é outro ponto a ser considerado. Precisamos compreender que a criança e o adolescente perpassam e unem diversas áreas. Essa constatação nos faz compreender o lugar da infância. E deste, que a solução dos problemas infanto-juvenis tem relação direta com o entorno onde vivem as crianças, sua família e sua comunidade. Torna-se necessário o exercício da visão de conjunto para a eficiência e eficácia do resultado pretendido. Onde existem crianças em risco ou na condição de vulnerabilidade pessoal e social, existem famílias e comunidades fragilizadas.
No cuidado com o ser humano-criança, responsabilidades são colocadas. Considerada por especialistas e juristas a lei mais avançada do mundo no trato com a infância, o ECA, em seu artigo 88, chama a todos para a indispensável participação. O impacto da união de esforços, tratando a questão como de toda a sociedade, é direto nos indicadores comunitários e na melhoria da qualidade de vida das cidades. A prática do "sentar junto" já ocupa o planejamento e ação de órgãos governamentais, das organizações não governamentais, de empresas e indivíduos socialmente responsáveis com o futuro de meninos e meninas. A verdade pode ser a de que uma lei não muda um país, mas cria um movimento de consciências que promove o avanço dos mecanismos que a tornam promotora da dignidade.
*Antônio Coquito é jornalista socioambiental com especialização em Marketing e Comunicação com ênfase em temáticas intersetoriais  – Terceiro Setor – Responsabilidade Social – Políticas Públicas.  

Editado por: Redação
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