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Opinião

Marcio Pochmann: Recessão, direitos sociais e trabalhistas

A terceirização e a “simplificação” trabalhista apontam para a uberização das relações de trabalho no Brasil

13.ago.2016 às 18h36
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h36
São Paulo
Marcio Pochmann
Trabalhadores da fábrica da Mercedes, em São Bernardo do Campo, param contra demissões

Trabalhadores da fábrica da Mercedes, em São Bernardo do Campo, param contra demissões - Trabalhadores da fábrica da Mercedes, em São Bernardo do Campo, param contra demissões

Desde a transição da sociedade agrária para a urbana e industrial, iniciada na década de 1930, aos dias de hoje, o Brasil conheceu quatro distintas recessões econômicas, com impactos decisivos sobre os direitos sociais e trabalhistas. De todas, constata-se que em duas delas houve o sentido geral de reação organizada da sociedade que permitiu a ampliação dos direitos da classe trabalhadora, enquanto em apenas uma percebeu-se o retrocesso. Na atual recessão, os direitos sociais e trabalhistas voltaram a ser ameaçados, exigindo resposta firme e consistente do conjunto dos trabalhadores.

Na grande recessão do início da década de 1930, por exemplo, o envolvimento dos trabalhadores se mostrou fundamental para a difusão de uma diversificada e heterogênea legislação social e trabalhista. Com isso, somente no ano de 1943, com a implementação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores urbanos passaram a deter inéditos direitos sociais e trabalhistas.

Na sequência, a grave recessão do início dos anos de 1980 descortinou uma nova etapa de lutas dos trabalhadores voltada para a proteção das ocupações, bem como a redução da jornada de trabalho, entre outras reivindicações. O resultado disso foi a aprovação pela Constituição Federal de 1988 do novo patamar dos direitos sociais e trabalhistas.

Dois anos depois, contudo, a recessão do início da década de 1990 implicou retrocesso aos direitos da classe trabalhadora. Com a adoção do receituário neoliberal, o objetivo de enfraquecer o mundo do trabalho foi alcançado, mostrando-se fundamental para evitar a reação organizada da sociedade ao rebaixamento das condições e relações de trabalho.

Desde o ano de 2015 que o Brasil convive com a quarta recessão econômica, cujos efeitos têm sido a ampliação do sofrimento humano, sobretudo dos trabalhadores que passaram a ter rendimento menor e ocupações a menos. O desemprego generalizado e a pobreza crescente apontam para direção inversa à verificada nos anos 2000.

Tal como nos governos neoliberais durante os anos de 1990, a velha cantilena da redução dos direitos sociais e trabalhistas voltou a ser entoada pelo governo sob o coro dos patrões. Não apenas a nova lei da terceirização, como a simplificação trabalhista propostas apontam para a uberização das relações de trabalho no Brasil.

O propósito atual de enxugar os direitos sociais e trabalhistas assenta-se na ideia de que quanto menor o custo de contratação do trabalho pelo empregador, maior a possibilidade de elevar a competitividade da empresa, permitindo, na sequência, elevar o nível de emprego. Mas ao mesmo tempo em que o emprego da mão de obra é custo para o patrão, também é o rendimento para os ocupados.

Com menor rendimento e maior flexibilidade contratual, os trabalhadores consomem menos ainda, fazendo contrair, em consequência, o consumo. E, por sua vez, a provocação da queda da demanda na economia como um todo, fazendo aumentar o desemprego da força de trabalho. Retrocesso em cima de retrocessos.

Editado por: Redação
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